Quinta-feira, 11 de maio de 2023 - 11h08
Sentença do
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho-RO concedeu tutela de urgência
(decisão provisória) para a Associação Folclórica Cultural Boi-Bumbá Mirim
Marronzinho, da Vila Tupy, de participar do evento festivo Flor do Maracujá,
que ocorrerá entre os dias 23 de junho e 2 de julho de 2023. O Boi-Bumbá estava
impedido, pelo período de um ano, de participar de eventos festivos por uma
decisão administrativa da Federação Rondoniense de Quadrilhas, Bois-Bumbás e
Grupos Folclóricos do Estado de Rondônia.
Segundo
a decisão judicial, a punição deu-se sob a alegação de o Boi Mirim ter
ingressado com ação judicial contra a federação, ferindo o seu estatuto. Porém,
para o Juízo da causa, em razão de o Boi Mirim exercer regularmente o seu
direito dentro da legalidade, não há que se falar em punição. Por outro lado, o
perigo do dano ao Boi Mirim evidencia-se pela proximidade do evento Flor do
Maracujá.
Ainda
segundo a liminar, em caso de desobediência da medida judicial, a federação
será multada nos valores monetários que vão de 500 a 5.000 reais.
A
decisão ressalta que, por ser uma decisão provisória, a reversibilidade da
medida pode ser alterada pelo Poder Judiciário, a qualquer momento. Foi
publicada no Diário da Justiça do dia 8 de maio de 2023.
Processo
n. 7027325-33.2023.8.22.0001.
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