Segunda-feira, 18 de setembro de 2023 - 11h47
A Justiça do Trabalho
promove de 18 a 22 de setembro a 13ª Semana Nacional da Execução Trabalhista. O
esforço concentrado coordenado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho
envolve todos os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) do país e tem como
principal meta a solução de processos que estão na fase de execução, ou seja,
aqueles em que não há mais possibilidade de recurso e aguardam o pagamento do
que foi definido em juízo.
Na jurisdição do
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC), mais de 500 audiências já
estão programadas para ocorrerem nas varas do trabalho e nos Centros
Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Porto Velho (RO) e
Rio Branco (AC). Além disso, está prevista a realização de dois leilões
exclusivamente online, para o arremate de veículos e bens imóveis, nos dias 18
e 21. (confira aqui o Edital de Leilão
Judicial).
Como participar?
Partes de um processo
e/ou advogados(as) podem solicitar à unidade judiciária de sua localidade a
inclusão do processo na pauta da Semana da Execução. Também podem ser incluídos
nas pautas as ações que ainda não tiveram decisão com trânsito em julgado. Para
essas demandas na fase pré-execução, o processo também poderá ser encerrado de
forma consensual entre as partes por meio de um acordo mediado pela Justiça do
Trabalho.
É possível também
realizar o agendamento online. Basta acessar a página https://portal.trt14.jus.br/portal/conciliacao-trabalhista/quero-conciliar.
Execução?
O termo pode ter mais
de um sentido, mas, na Justiça do Trabalho, a execução trabalhista é a fase do
processo em que se impõe o cumprimento do que foi determinado pela justiça. É
nessa fase que é feita a cobrança forçada a devedores que perderam a ação e
precisam garantir o pagamento definido em juízo.
Portanto, a fase de
execução só começa efetivamente se houver condenação ou acordo não cumprido na
fase de conhecimento, que é o momento da ação trabalhista em que as partes
ainda podem fazer alegações, apresentar provas e recorrer das decisões. Já na
fase de execução, a decisão está transitada em julgado e não há mais a
possibilidade de recurso ou reversão da condenação no caso, só resta ao devedor
ou devedora pagar o que foi decidido em juízo.
É na fase de execução
que é calculado, em moeda corrente, o valor do que foi objeto de condenação.
Caso o (a) devedor (a) não quite, a Justiça pode realizar a penhora dos bens
como forma de garantir a efetividade da decisão judicial.
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