Sexta-feira, 14 de agosto de 2020 - 22h28
A Justiça do Trabalho
anulou na quinta-feira (13) a Assembleia que autorizou a prorrogação do mandato
da atual diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Segurança, Vigilância,
Transporte de Valores, Curso de Formação Vigilantes, Vigilância Eletrônica e Similares
do Estado de Rondônia (Sintesv/RO). Além disso, determinou a formação de
comissão eleitoral e a interdição parcial da entidade, com o afastamento dos
atuais diretores a partir de 22 de agosto de 2020.
A sentença é do juiz
do Trabalho Substituto da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Cleiton William
Kraemer Poerner, em face de ação declaratória ingressada por uma das
sindicalizadas para anular a assembleia que autorizou a permanência da
diretoria e do conselho fiscal por até 150 dias, após o encerramento do estado
de calamidade pública, além de compelir os diretores a convocar novo processo
eleitoral, conforme Estatuto.
O magistrado
argumentou que a omissão no Estatuto da entidade sobre a possibilidade de
prorrogação de mandato trata-se de verdadeira vedação a sua ocorrência, motivo
pelo qual não se aplica a soberania da assembleia.
“Não se mostra sequer
plausível e demonstra um verdadeiro comportamento contraditório da entidade
requerida alegar a impossibilidade de deflagração do pleito eleitoral diante da
pandemia, mas ao mesmo tempo convocar assembleia para a prorrogação do
mandato”, ressaltou ao citar a recente Lei n. 14.010/2020 que traz normas
transitórias para as relações jurídicas privadas durante a pandemia, dentre
elas as assembleias virtuais.
Poerner destacou
ainda que a atual diretoria deixou transcorrer o prazo para convocação da
comissão eleitoral e deflagração do pleito, e utilizou esse fundamento para
prorrogar o mandato, “demonstrando claramente a ocorrência do benefício da própria
torpeza, vedado pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro”.
Para evitar prejuízos
à categoria, o juiz modulou os efeitos da decisão para manter válidas as
negociações coletivas firmadas pelo Sindicato até o término do mandato da
diretoria, que finda no próximo dia 22.
Com a interdição
parcial o juiz destituiu a diretoria executiva de todo e qualquer poder de
decisão sobre o processo eleitoral futuro, proibindo a oneração, alienação ou
disposição de bens do sindicato, até que seja concluído e validado o resultado
do processo eleitoral, com a posse da nova Diretoria eleita.
O processo eleitoral
deverá ser concluído em no máximo 120 dias corridos, contados da posse dos
membros da comissão eleitoral, a qual pode ser fiscalizada pelo Ministério do
Trabalho e Emprego e pelo Ministério Público do Trabalho.
O Sintesv/RO deverá
também pagar R$ 3 mil em honorários sucumbenciais, conforme arbitrado pelo
juízo. A decisão é passível de recurso.
(Processo n. 0000574-95.2020.5.14.0005)
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