Terça-feira, 17 de março de 2026 - 14h15

No mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher,
dois casos de fraude eleitoral à cota de gênero foram condenados pelo Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia. As duas candidaturas femininas fictícias
(candidatas ‘laranjas’) concorreram nas eleições de 2024 a cargo de vereadoras
nos municípios de Governador Jorge Teixeira e Teixeirópolis (RO). As decisões
consideraram pareceres do Ministério Público (MP) Eleitoral.
Na condenação da candidatura ‘laranja’ em Governador Jorge
Teixeira, o TRE determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos
Partidários (Drap) do partido União Brasil para o cargo de vereador, o que
consequentemente acarretou a cassação dos diplomas de todos os eleitos e
suplentes vinculados ao Drap. Também foram anulados os votos recebidos pelo
partido, ocasionando a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário. A
candidata ‘laranja’ foi declarada inelegível por oito anos.
No parecer sobre o caso, o MP Eleitoral argumentou que
houve fraude à cota de gênero, pois a candidata teve apenas um voto (0,016% do
total de 5980 votos válidos daquela eleição no município) e admitiu não ter
votado em si mesma. A candidata também apresentou prestação de contas sem
movimentação financeira relevante, com doações em total inferior a R$ 2 mil.
Para o MP Eleitoral, a contratação de um cabo eleitoral – que não conseguiu
angariar votos – teria servido apenas para inflar artificialmente a prestação
de contas de campanha.
Após analisar fotos e vídeos das redes sociais da
candidata, o MP Eleitoral verificou que ela não manifestava o desejo de ser
eleita, pois não promoveu a própria campanha, atuando como cabo eleitoral de
uma candidata a prefeita pelo partido Podemos.
Segundo o MP Eleitoral, na época de registro de
candidaturas da eleição, o partido União Brasil apresentou sete candidaturas,
sendo duas femininas e cinco masculinas, e foi intimado pela Justiça Eleitoral
para cumprir a cota de gênero de 30% de candidaturas emininas. Desta forma, o
partido apresentou o nome da candidata. O MP Eleitoral ressaltou em seu parecer
que é comum que mulheres sejam cooptadas para concorrer em eleições apenas para
cumprir a cota feminina e argumentou que o próprio partido reconheceu que não
promoveu o apoio adequado, omitindo-se do dever de conferir efetividade e
viabilidade à candidatura feminina.
Na decisão do TRE, os desembargadores rejeitaram os
argumentos da defesa de que a prisão da candidata durante o período de campanha
eleitoral, por menos de 24 horas, a teria abalado psicologicamente, causando
esquecimento de seu próprio número no momento da votação. Também não
consideraram que a prisão tenha sido o motivo de a candidata ter tido apenas um
voto.
Teixeirópolis – O TRE também condenou um outro caso de
fraude à cota de gênero. O MP Eleitoral expôs, em seu recurso, que uma
candidata do Partido Liberal (PL) teve apenas quatro votos para o cargo de
vereadora em Teixeirópolis e que, na época, não morava naquele município, mas
em Ji-Paraná. Em pesquisa nas redes sociais, o MP Eleitoral não encontrou
campanha da candidata. Também não houve propaganda da candidata em rádio e TV.
Na decisão, o TRE considerou que as provas apresentadas
pelo MP Eleitoral demonstraram a inexistência de candidatura feminina real.
Constou no acórdão do TRE que além da votação reduzida e ausência de
movimentação financeira, as provas revelaram dois elementos adicionais: a
promoção de campanha do companheiro em detrimento da própria e a declaração de
que a candidatura teria sido para “ajudar a formar o grupo”.
Desta forma, o TRE determinou a cassação do Demonstrativo
de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do partido PL para o cargo de
vereador, com a cassação dos diplomas de todos os eleitos e suplentes
vinculados ao Drap, anulação dos votos recebidos pelo PL, ocasionando a
recontagem e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, e a
inelegibilidade da candidata por oito anos.
Poucas mulheres na política - O MP Eleitoral lembrou, nos
pareceres ao TRE, que a atual Lei das Eleições reservou 30% das candidaturas
proporcionais às mulheres com o objetivo de ampliar a participação feminina na
política e de assegurar a redução das desigualdades, de preconceitos e de
discriminação de sexo. Apontou também que decisões do Supremo Tribunal Federal
(STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinam que 30% dos recursos do
Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda
eleitoral sejam destinados a candidaturas femininas.
Ainda assim, a pouca representatividade permanece em cargos
públicos eletivos. No Brasil, há apenas duas governadoras, 15 senadoras e 81
deputadas federais. Em Rondônia não há senadoras, só existem duas deputadas
federais, cinco deputadas estaduais e 3 prefeitas nos 52 municípios. Em Porto
Velho, há apenas duas vereadoras. Em Governador Jorge Teixeira, só uma
vereadora foi eleita para nove vagas disputadas.
Segundo o MP Eleitoral, uma das explicações para o baixo
número de eleitas é a existência de candidaturas fictícias femininas ou
candidaturas laranjas femininas, lançadas apenas para cumprir a cota de gênero.
Essas candidaturas não fazem campanha ou fazem para outros candidatos, não
recebem votos, muitas vezes nem o próprio voto, mas apresentam prestação de
contas padronizada ou até sem movimentação financeira.
Com a comprovação da fraude à cota de gênero, a legislação
eleitoral responsabiliza os eleitos pelo partido, os suplentes e também os
dirigentes partidários e outras pessoas que participaram do ilícito.
As consequências são a cassação dos diplomas de todos os
candidatos eleitos do partido, independente de prova de participação, ciência
ou anuência deles; inelegibilidade dos que praticaram ou concordaram com a
fraude; e a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos
quocientes eleitoral e partidário.
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