Quinta-feira, 6 de março de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Justiça

Justiça Eleitoral determina retirada de fake news que vincula o governador Coronel Marcos Rocha ao ex-presidente Lula


Justiça Eleitoral determina retirada de fake news que vincula o governador Coronel Marcos Rocha ao ex-presidente Lula - Gente de Opinião

O Tribunal Regional Eleitoral, por meio do juiz auxiliar Carlos Negreiros, deferiu na manhã de hoje (3) uma medida liminar requerida pelo partido União Brasil para retirar uma fake news publicada na rede social instagram, que vinculava o governador Coronel Marcos Rocha ao ex-presidente Lula.

Na representação assinada pelos advogados Alexandre Filho e Nelson Canedo, foi sustentado que o representado André Paulino publicou em um grupo do Facebook, denominado “Mercado Livre Rondônia”, imagem montada e com trucagem caracterizada por fake news em face do atual governador e candidato à reeleição, Coronel Marcos Rocha, consistente na publicação de uma imagem falsa (fake), na qual o governador aparece cumprimentando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com texto dizendo que o apoiaria na eleição presidencial.

Na realidade, ainda segundo a representação, a imagem é falsa, pois foi montada; na fotografia original consta o atual presidente da Assembleia Legislativa, deputado Alex Redano, cumprimentando o governador. Na fake News divulgada, retiraram a cabeça do parlamentar e colocaram a do ex-presidente Lula.

Por esse motivo requereram medida liminar em sede de tutela de urgência para remoção do conteúdo impugnado. No mérito, pugnaram pela procedência da ação, com a confirmação da liminar e aplicação de multa.

E tal tese foi acatada pelo relator da ação. Segundo a decisão judicial que determinou a retirada da matéria, conclui-se que o conteúdo da postagem impugnada viola as regras eleitorais e ofende a imagem do atual governador e pré-candidato à reeleição, o que ultrapassa os limites da liberdade de expressão, visto que pode afetar de forma negativa a formação de juízo de valor do eleitorado.

Ademais, as fake news tendem a se propagar com mais rapidez do que aquelas notícias produzidas por profissionais da imprensa que investigam e checam a veracidade dos fatos, daí por que tais condutas geram desequilíbrio ao processo eleitoral e ofensa à honra subjetiva dos partícipes. Nessa esteira, presente o potencial prejuízo à imagem do pré-candidato à reeleição pelo órgão partidário representante, vislumbro ser razoável a concessão da medida de urgência relativa à remoção do conteúdo infringente da legislação eleitoral, finalizou o magistrado.

Gente de OpiniãoQuinta-feira, 6 de março de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

MPF lança seleção de estágio com vagas em todas as regiões do país

MPF lança seleção de estágio com vagas em todas as regiões do país

O Ministério Público Federal (MPF) abriu o 1º Processo Seletivo de Estágio em 2025. Em Rondônia, serão selecionados(as) estudantes de graduação e p

MPRO cumpre mandados de prisão contra ex-deputado da Assembleia Legislativa de Rondônia

MPRO cumpre mandados de prisão contra ex-deputado da Assembleia Legislativa de Rondônia

O ex-deputado Carlão de Oliveira foi preso nesta sexta-feira (28) em uma ação coordenada pelo Ministério Público de Rondônia. Ele estava foragido há

MPRO obtém sentença inédita com pena de quase 18 anos por estupro virtual

MPRO obtém sentença inédita com pena de quase 18 anos por estupro virtual

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação de um homem por estupro virtual contra uma criança de 10 anos. A sentença, proferida nes

Tribunal de Justiça revoga liminar e libera licitação para gestão do Hospital Regional de Guajará-Mirim

Tribunal de Justiça revoga liminar e libera licitação para gestão do Hospital Regional de Guajará-Mirim

O Tribunal de Justiça de Rondônia concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo Estado de Rondônia contra decisão da 1ª Vara d

Gente de Opinião Quinta-feira, 6 de março de 2025 | Porto Velho (RO)