Quarta-feira, 5 de março de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Justiça

Justiça Federal atende OAB e decide que CDL não pode exigir procuração autenticada em cartório à advocacia

Na decisão, o magistrado vislumbra que o CNSPC inova ao criar restrição em descompasso com Lei Federal, mitigando o pleno exercício da profissão


Justiça Federal atende OAB e decide que CDL não pode exigir procuração autenticada em cartório à advocacia - Gente de Opinião

O juízo da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Ji-Paraná-RO, determinou à Câmara de Dirigentes Lojistas e Pequenos Comerciantes de Cacoal - CDL/SPC que se abstenha de exigir reconhecimento de firma em procuração outorgada a advogado como condição para conferir acesso às informações de interesse dos mandantes.

Na decisão em favor da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rondônia, proferida em sede de Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência antecipada, o magistrado baseia-se no Art.7º da Lei n. 8.906/94, especialmente em seu § 10 em que regula que cabe ao advogado, nos autos sujeitos a sigilo, apresentar “procuração” para o exercício dos direitos e demandas do seu constituinte, não sendo explicitado a necessidade de haver reconhecimento de firma em cartório.  O magistrado também cita o artigo 5º do Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB), onde descreve que “o advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato”.

Quanto a sustentação da CDL de Cacoal de que está adstrita a posicionamento adotado pelo Conselho Nacional de Serviço de Proteção ao Crédito (CNSPC), o magistrado argumenta: “vislumbro que o Regulamento do CNSPC inova de forma a criar restrição em descompasso com a Lei, mitigando o exercício de direito legalmente assegurado aos advogados, havendo, pois, plausibilidade do direito pleiteado”.

Para o presidente da OAB Rondônia, Elton Assis, a decisão representa mais uma vitória da advocacia em defesa de suas prerrogativas. “Esse quesito é bem claro na Lei 8904/94 e no nosso Estatuto, mas, ainda assim, os profissionais têm encontrado essa barreira em diversas instituições quando do seu exercício profissional. Diante desse cenário, conclamamos a todos os profissionais a buscar sempre a OAB para que os direitos de seus jurisdicionados sejam sempre respeitados”. 

 

Clique AQUI e confira a decisão na íntegra.

Gente de OpiniãoQuarta-feira, 5 de março de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

MPRO cumpre mandados de prisão contra ex-deputado da Assembleia Legislativa de Rondônia

MPRO cumpre mandados de prisão contra ex-deputado da Assembleia Legislativa de Rondônia

O ex-deputado Carlão de Oliveira foi preso nesta sexta-feira (28) em uma ação coordenada pelo Ministério Público de Rondônia. Ele estava foragido há

MPRO obtém sentença inédita com pena de quase 18 anos por estupro virtual

MPRO obtém sentença inédita com pena de quase 18 anos por estupro virtual

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação de um homem por estupro virtual contra uma criança de 10 anos. A sentença, proferida nes

Tribunal de Justiça revoga liminar e libera licitação para gestão do Hospital Regional de Guajará-Mirim

Tribunal de Justiça revoga liminar e libera licitação para gestão do Hospital Regional de Guajará-Mirim

O Tribunal de Justiça de Rondônia concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo Estado de Rondônia contra decisão da 1ª Vara d

Divulgado o resultado preliminar das provas objetivas do Concurso Público do TJRO – Servidores

Divulgado o resultado preliminar das provas objetivas do Concurso Público do TJRO – Servidores

O Instituto Consulplan, banca organizadora do Concurso Público do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) – Servidores, publicou nesta quarta-feira (

Gente de Opinião Quarta-feira, 5 de março de 2025 | Porto Velho (RO)