Sábado, 27 de agosto de 2022 - 07h03
O
Ministério Público Federal (MPF), considerando o relatório final da Polícia
Federal sobre o assassinato do líder indígena Ari Uru Eu Wau Wau, em
Rondônia, requereu e obteve o declínio, para a Justiça Estadual, da
competência para processar e julgar o caso. Isso porque a PF concluiu que o
crime não teve relação com a extração ilegal de madeira do interior da reserva
indígena, hipótese que havia justificado a competência no âmbito federal.
Segundo
a PF, a motivação do assassinato se deu em razão de desentendimento e incômodo
do autor do crime, João Carlos da Silva, de alcunha Guiga, que era dono do bar
frequentado pela vítima. A polícia concluiu que o acusado, dono de perfil
agressivo e violento, incomodou-se com o comportamento da vítima quando do
consumo em excesso de bebida alcoólica em seu estabelecimento.
Diante
dessas constatações, o procurador da República Reginaldo Trindade, que desde as
primeiras horas após o crime acompanhou as investigações, endossou o relatório
da Polícia Federal. Para ele, restou comprovado que não se trata de caso em que
exista disputa por direitos indígenas, nos termos previstos pela Constituição,
apto a justificar a manutenção da competência da Justiça Federal. “Assim,
os autos devem ser encaminhados ao juízo estadual, a fim de evitar a submissão
dos fatos a juízo incompetente”, manifestou-se o membro do MPF.
Entenda
o caso - Na manhã de 18 de abril de 2020, o indígena Ari Uru Eu Wau Wau
foi encontrado sem vida, caído na margem esquerda da RO 010, km 12, na Linha
625, próximo ao Distrito de Tarilândia, Município de Jaru (RO), apresentando
lesões no pescoço e cabeça, enquanto sua motoneta estava em pé e ao lado
direito da via.
A
investigação foi iniciada pela Polícia Civil de Jaru, mas, com a suspeita de
que o crime pudesse ter relação com a exploração ilegal de madeira da terra
indígena, especialmente por ser a vítima Ari Uru Eu Wau Wau um dos líderes da
patrulha que visava impedir a prática de crimes ambientais, o caso foi remetido
para a Justiça Federal.
Com
o declínio da competência, o MPF passou, então, a conduzir as investigações, em
conjunto com a PF, fazendo reuniões e definindo, em conjunto, todas as
estratégias para desvendar, o mais rápido que fosse possível, o crime.
Depois
de várias providências adotadas, dentre oitiva de pessoas, produção de prova
pericial, entre outras, finalmente foi desvendada a autoria do crime, bem como
descoberto que o motivo do homicídio não tinha qualquer relação com a disputa
por direitos indígenas, única hipótese constitucional que poderia justificar a
competência federal na questão. Tal o quadro, o MPF promoveu a remessa do feito
para a Justiça Estadual.
Para
Reginaldo Trindade, embora as investigações tenham demorado um pouco, em
decorrência das várias questões que circundaram o caso, mesmo assim o MPF está
com a satisfação do dever cumprido. “Herdamos o caso da Polícia Civil e, mesmo
tendo decorrido tempo razoável, ainda assim conseguimos o mínimo que se espera
do Estado diante de um crime tão hediondo: a descoberta da verdade. Agora,
nossa expectativa é que o Ministério Público e a Justiça do Estado de Rondônia
façam a sua parte, submetendo o indiciado aos rigores da lei”, declara.
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