Sexta-feira, 6 de dezembro de 2024 - 14h08
Após pedido em ação
civil pública, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da
União (DPU) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiram decisão
urgente e favorável na Justiça Federal. De acordo com a liminar, União, Estado
de Rondônia e Prefeitura de Porto Velho devem fornecer às comunidades
ribeirinhas do Baixo Madeira, em até 30 dias, condições básicas de
subsistência.
Os réus
(União, estado e prefeitura) devem fornecer água potável, de forma contínua,
por meio terrestre, fluvial ou até aéreo, se for preciso. Também devem
distribuir alimentos e insumos básicos, materiais de higiene e medicamentos, em
quantidade suficiente para suprir as necessidades básicas das comunidades
afetadas pela seca extrema que abalou a produção local de alimentos.
Eles também
devem apresentar um plano estratégico conjunto, coordenado e integrado para
enfrentamento das crises hídricas e humanitárias futuras. O plano deve conter
medidas preventivas e de resposta, como construção de poços artesianos,
instalação de cisternas, ampliação de sistemas de captação e distribuição de
água e implementação de sistemas de filtragem. Em no máximo dez dias, devem
fazer as reuniões entre seus órgãos estratégicos para serem iniciadas as
medidas de implementação desse plano.
Os casos de
descumprimento devem ser punidos com multas diárias de R$ 10 mil para a União,
R$ 5 mil para o Estado de Rondônia e R$ 1 mil para a Prefeitura de Porto Velho.
A soma das multas fica limitada ao máximo de R$ 1 milhão, a ser revertido às
comunidades afetadas.
Mudança climática – Para os autores
da ação, a mudança climática já está ocorrendo e em Porto Velho isso foi
observado pela seca extrema que atingiu principalmente as comunidades que
dependem do Rio Madeira. Essas comunidades ainda enfrentam desabastecimento
crítico de água potável e alimentos, situações que são intensificadas pela
omissão do poder público.
Na decisão
liminar, a Justiça apontou que as comunidades vulneráveis são as primeiras a
sentir os efeitos devastadores de enchentes, secas e desastres naturais. “O
Poder Judiciário tem sido chamado a desempenhar um papel crucial na mitigação
dessas vulnerabilidades ao aplicar uma ética climática que reconheça as
desigualdades e proteja os direitos fundamentais ao meio ambiente”, diz trecho
do documento.
De acordo
com a Organização das Nações Unidas (ONU), mudanças climáticas podem ser
definidas como alterações de longo prazo nas temperaturas e nos padrões do
clima. Produzem, em consequência, eventos climáticos, extremos ou não,
desencadeados por causas naturais ou pela intervenção humana no ambiente da
atmosfera e da própria crosta terrestre, gerando também alterações ambientais
que, em período recente, têm sido mais recorrentes, como as secas dos rios da
Amazônia.
Ação Civil Pública nº 1016403-41.2024.4.01.4100
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