Quinta-feira, 26 de dezembro de 2024 - 09h30
O Ministério
Público Federal (MPF) obteve decisão judicial, em Rondônia, que reconheceu a
competência da Justiça Federal para julgamento sobre a reintegração de posse de
lotes de terra da Fazenda São José (RO). No acórdão, o Tribunal de Justiça de
Rondônia concordou que havia interesse federal na questão, uma vez que o
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) estava envolvido e
que há indícios de domínio da União sobre a área reclamada.
Além disso,
segundo o desembargador responsável pelo julgamento, a Justiça Federal é
responsável pelo caso quando envolve a pessoa ou entidade prevista no art. 109,
I, da Constituição Federal de 1988. Isso inclui ações possessórias sobre
imóveis públicos com a participação do Ministério Público Federal.
O caso é uma
ação possessória em andamento no estado, envolvendo a retomada de terras
públicas do TD Ubirajara. Segundo o MPF, o Incra constatou que não há
comprovação de domínio privado sobre os imóveis do Seringal Ubirajara,
indicando que as terras são da União.
O MPF ressalta
que, desse modo, a área pode ser destinada ao Programa Nacional de Reforma
Agrária e solicita a suspensão da reintegração de posse por 90 dias, para que o
Incra conclua a análise administrativa necessária.
Agora, o caso
que está na Justiça Estadual será encaminhado para Justiça Federal para
julgamento do mérito, ou seja, decidir quem tem o direito legítimo de posse da
terra.
Agravo
de Instrumento nº 0800480-19.2024.8.22.0000
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