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Justiça reconhece competência federal em processo sobre reintegração de posse que beneficiará mais de 300 famílias em Rondônia

MPF requer suspensão da reintegração e destinação da área ao Programa Nacional de Reforma Agrária


Arte: Comunicação/MPF - Gente de Opinião
Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial, em Rondônia, que reconheceu a competência da Justiça Federal para julgamento sobre a reintegração de posse de lotes de terra da Fazenda São José (RO). No acórdão, o Tribunal de Justiça de Rondônia concordou que havia interesse federal na questão, uma vez que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) estava envolvido e que há indícios de domínio da União sobre a área reclamada.

Além disso, segundo o desembargador responsável pelo julgamento, a Justiça Federal é responsável pelo caso quando envolve a pessoa ou entidade prevista no art. 109, I, da Constituição Federal de 1988. Isso inclui ações possessórias sobre imóveis públicos com a participação do Ministério Público Federal.

O caso é uma ação possessória em andamento no estado, envolvendo a retomada de terras públicas do TD Ubirajara. Segundo o MPF, o Incra constatou que não há comprovação de domínio privado sobre os imóveis do Seringal Ubirajara, indicando que as terras são da União.

O MPF ressalta que, desse modo, a área pode ser destinada ao Programa Nacional de Reforma Agrária e solicita a suspensão da reintegração de posse por 90 dias, para que o Incra conclua a análise administrativa necessária.

Agora, o caso que está na Justiça Estadual será encaminhado para Justiça Federal para julgamento do mérito, ou seja, decidir quem tem o direito legítimo de posse da terra. 

Agravo de Instrumento nº 0800480-19.2024.8.22.0000

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