Sexta-feira, 22 de abril de 2022 - 20h45
A juíza federal Grace Anny de Souza Monteiro concedeu
liminar favorável ao Governo do Estado de Rondônia e suspendeu a interdição
ética promovida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia
(Cremero), que foi oficializada nesta quinta-feira (21) no Hospital Infantil
Cosme e Damião. A decisão da magistrada foi publicada no início da noite desta
sexta-feira, 22, pouco menos de 24 horas depois que o Cremero anunciou a
medida. Em sua decisão, a juíza pontuou que o posicionamento do Cremero em determinar
uma interdição ética no Hospital Cosme e Damião foi ilegal, tendo em vista o
fato de que as alegações utilizadas pelo conselho para justificar o ato
transbordou os limites da competência legal do conselho.
Ainda de acordo com a decisão, o Cremero só tem autonomia
para determinar uma interdição ética quando o trabalho do profissional médico é
dificultado por falta de condições mínimas para a segurança do ato médico,
conforme estipulado em resolução publicada pelo próprio Cremero. Neste sentido,
a juíza Grace Anny de Souza Monteiro escreveu que “conforme se verifica, a
interdição ética está restrita ao corpo médico dos hospitais, previsão que não
alberga a interdição do estabelecimento hospitalar em si, a qual compete à
autoridade sanitária, que poderá exercê-la em delegação aos serviços sanitários
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, expôs.
A juíza de Direito reconheceu que a decisão do Cremero
resultou na interrupção do serviço público prestado pelo Hospital Cosme e
Damião e que a intervenção ética proposta pelo Cremero se torna ilegal por não
haver amparo na suspensão da prestação dos serviços que estavam sendo
realizados na unidade hospitalar. Por ser uma referência em saúde infantil, o
Hospital Cosme e Damião atende pacientes de todos os municípios do Estado de
Rondônia, além de pacientes de Estados vizinhos, comunidades indígenas,
quilombolas e até mesmo de regiões bolivianas que compõem fronteira com o
Brasil.
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