Quinta-feira, 30 de dezembro de 2021 - 15h41
Foi sancionada pelo Governo de Rondônia a Lei Complementar
nº 1.129, de 30 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a revisão geral dos
vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado de Rondônia. A
autoria é do próprio órgão e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado.
Conforme o Artigo 1º da Lei Complementar, fica concedida a
revisão geral de 4,31% nos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados
do MP-RO, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2022, ficando alterado
o Anexo I da Lei Complementar nº 790, de 28 de agosto de 2014, e os anexos III
e IV da Lei Complementar nº 303, de 26 de julho de 2004, conforme os anexos I,
II e III, respectivamente desta Lei.
As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar
correrão à contar das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público
Estadual, suplementadas, se necessário.
Conforma a lei, a implementação da reposição salarial no
percentual previsto somente ocorrerá se, nos termos das projeções oficiais, o
acréscimo não provocar violação ao limite prudencial de despesas com o pessoal
do Ministério Público de Rondônia no exercício vigente, qual seja, 1,90% da
Receita Corrente Líquida do Estado.
No segundo inciso do Artigo 2º da Lei Complementar, cita que
se houver a perspectiva da violação referida no parágrafo anterior, os
levantamentos e ensaios devem ser repetidos, sucessivamente, reduzindo-se, do
percentual previsto no caput, a cada ensaio, um ponto percentual, até que se
obtenha um montante a ser incorporado consentâneo com o limite prudencial.
Verificada a impossibilidade da incorporação total conforme
o disposto no caput, a cada mês subsequente devem ser repetidos os
levantamentos até que seja possível a incorporação integral.
A perspectiva da impossibilidade de incorporação do
percentual nos termos previstos no artigo não impede a realização de outras
despesas com pessoal pelo Ministério Público do Estado de Rondônia. A Lei
Complementar foi publicada no Diário Oficial e encontra-se em vigor.
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