Quinta-feira, 2 de março de 2023 - 14h43
Por
unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu pedido do Ministério
Público Federal (MPF) e determinou que é inconstitucional a lei de Rondônia que
proibiu os órgãos ambientais e a Polícia Militar do estado de destruírem e
inutilizarem bens particulares apreendidos em operações e fiscalizações
ambientais. A decisão ocorreu em julgamento do Plenário Virtual, encerrado na
noite dessa terça-feira (28).
No
último dia 22, uma lei de Roraima com o mesmo teor também havia sido declarada
inconstitucional pela Corte, em julgamento conjunto de ações em que a
Procuradoria-Geral da República (PGR) e o partido Rede Sustentabilidade
questionaram a validade do dispositivo.
Ao
STF, o procurador-geral da República, Augusto Aras, destacou que as normas
questionadas violam a competência da União para legislar sobre normas gerais de
defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da
poluição.
De
acordo com as ADIs, há normas federais específicas sobre a matéria, como a Lei
9.605/1998, que dispõe sobre as sanções de apreensão e destruição de produtos e
instrumentos de infrações ambientais, regulamentada pelo Decreto 6.514/2008,
que disciplinou a atuação dos agentes nesses casos.
No
voto, o relator da ADI 7.203, ministro Gilmar Mendes, registrou que além da
competência da União ter sido violada, a norma estadual legisla sobre direito
penal, ao remover pena prevista em legislação federal. Essa ilegalidade também
havia sido destacada pelo PGR na ação.
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