Sexta-feira, 27 de agosto de 2021 - 19h57
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar
na Justiça Federal que obriga a Funai a incluir em seus sistemas os limites das
terras indígenas em nove municípios do sul de Rondônia. A Funai também deverá
emitir, se necessário, declaração de reconhecimento de limites dessas terras.
Na mesma decisão, o Incra passou a ser obrigado a considerar as terras
indígenas nas análises de sobreposição de terras que fizer.
Antes da liminar da Justiça Federal, apenas as terras
indígenas homologadas constavam nos sistemas e eram consideradas na análise de
sobreposição de terras. Com a liminar, as outras terras indígenas serão também
consideradas, independentemente da etapa do processo de demarcação. Assim,
terras reivindicadas formalmente por grupos indígenas, em fase de estudo e
identificação, delimitadas, declaradas e com portarias de restrição de uso
agora terão que voltar aos cadastros e ficam proibidos os cadastros sobrepostos
de particulares.
A decisão contemplou as áreas indígenas que estejam nos
municípios de Cabixi, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado do Oeste, Corumbiara,
Espigão d'Oeste, Pimenta Bueno, Pimenteiras do Oeste e Vilhena. O Incra, como
gestor do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), deve providenciar as medidas
necessárias para que seja cumprida a decisão.
Na prática, a liminar suspende a Instrução Normativa (IN)
09/2020 da Funai, que permitia o registro de propriedades privadas sobrepostas
a terras indígenas ainda não homologadas pelo governo brasileiro. A liminar
atende pedido do MPF, que demonstrou que, ao retirar dos sistemas de gestão
fundiária (Sigef) e de cadastro ambiental rural (Sicar) das terras indígenas
cujos processos de demarcação ainda não foram concluídos, na prática a portaria
liberava a grilagem de áreas e poderia intensificar conflitos agrários.
Entenda o caso - Ao
todo, procuradores da República ajuizaram 28 ações judiciais na primeira
instância da Justiça Federal, pedindo a suspensão da IN 09/2020, com 19
decisões judiciais favoráveis. Atualmente, a norma da Funai está suspensa por
ordens judiciais em oito estados da Federação: Pará, Mato Grosso, Amazonas,
Acre, Roraima, Rondônia, Bahia e Rio Grande do Sul, o que garante a proteção de
mais da metade das terras indígenas brasileiras.
Em recursos à segunda instância, o governo federal até
agora conseguiu reverter três liminares em Mato Grosso do Sul e suspender duas,
em Santa Catarina e no Ceará. Duas liminares foram negadas, nas subseções
judiciárias de Dourados (MS) e Foz do Iguaçu (PR) e o MPF aguarda decisão sobre
recursos nesses dois casos. Das 28 ações civis públicas ajuizadas sobre o tema
em todo o país, cinco ainda estão pendentes de apreciação, em Belém (PA), São
Luís (MA), Carazinho (RS), Ji-Paraná (RO) e São Paulo (SP). Cinco das liminares
deferidas já foram confirmadas por sentenças, em Santarém (PA), Tucuruí (PA),
Castanhal (PA), Rio Branco (AC) e Boa Vista (RR). Em uma das ações judiciais
iniciadas pelo MPF, em Belo Horizonte (MG), houve declínio de competência.
O MPF sustenta nas ações judiciais que a IN 09/2020
contraria o caráter originário do direito dos indígenas às suas terras e a
natureza declaratória do ato de demarcação; cria indevida precedência da
propriedade privada sobre as terras indígenas, em flagrante ofensa à
Constituição; representa indevido retrocesso na proteção socioambiental;
incentiva a grilagem de terras e os conflitos fundiários; entre outros
problemas. As decisões judiciais obtidas determinam a manutenção das áreas
indígenas ainda não homologadas no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) e no
Sistema do Cadastro Ambiental Rural (Sicar).
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