Sexta-feira, 31 de março de 2023 - 10h50
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou hoje (30) maioria
de votos para derrubar a prisão especial para quem tem curso superior.
Até o momento, seis ministros da Corte votaram para
suspender o artigo do Código de Processo Penal (CPP) que estabeleceu a medida.
A questão é julgada no plenário virtual, modalidade na qual
os ministros inserem os votos no sistema virtual e não há deliberação
presencial. A votação será encerrada amanhã (31).
A maioria de votos foi formada a partir do entendimento do
ministro Alexandre de Moraes, relator da ação protocolada pela
Procuradoria-Geral da República (PGR).
Para o ministro, o dispositivo que garante a prisão especial
para quem tem diploma universitário não foi recepcionado pela Constituição. O
texto original é de 1941.
Conforme o Artigo 295, inciso VII, do CPP, pessoas com diploma de curso superior de
qualquer faculdade brasileira têm direito à pressão especial, não podendo ficar
em uma cela comum com os demais detentos.
“A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza
verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social
e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da
Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”,
afirmou o relator.
O voto foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso,
Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
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