Segunda-feira, 25 de março de 2019 - 22h05
Exatamente uma semana após a decisão do Supremo Tribunal Federal acerca da competência da Justiça Eleitoral para julgamento de crimes conexos, o time da "lava jato" arreganha os dentes mais uma vez.
A prisão preventiva do ex-presidente da República, Michel Temer, nesta quinta-feira (21/3), deixou parte do país perplexa. A espetacularização da medida — dezenas de homens fortemente armados, interceptação de veículo, em avenida movimentada de São Paulo — nos impõe a conjecturar sobre o que efetivamente pretendem alguns membros do Poder Judiciário. Será mesmo o desejo de fazer Justiça que move alguns julgadores?
Inacreditavelmente, essa não é uma demanda jurídica. Por quê? Porque se direito fosse, a solução seria simples. Acessar-se-ia o Código de Processo Penal no artigo 312 e... mágica! Concluir-se-á que para efetivar prisões preventivas há que se ter contemporaneidade, logo, o esdrúxulo fato sequer teria ocorrido.
Apesar da legislação brasileira ser escrita, têm-se vivenciado a era da aplicação das leis oriundas dos costumes da "lava jato". Essa operação famosa que, muitas vezes, parece querer competir em audiência com as séries bombadas do momento. A operação que criou uma espécie de condução coercitiva; inovou no âmbito processual e trouxe para a ordem jurídica a “delação premiada à brasileira”, aquela que acontece por pressão, por exaurimento moral e enxovalhamento de imagem. Aquela que corrói a dignidade da pessoa humana e é aplaudida por expectadores e propagada, nas redes sociais, por meio de um movimento conhecido como “milícias digitais”.
Desta forma, a operação "lava jato" demonstra desprezo pelo devido processo legal e aversão aos princípios e garantias constitucionais. Em nome de um combate a corrupção, alicerçada na perversa lógica de que "os fins justificam os meios” parte do Ministério Público Federal e da magistratura fazem “mau uso” da publicidade com o intuito de formatar um exército de apoiadores.
Nesse jogo perigoso, devasta-se a relação entre os poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e perverte-se a consciência da sociedade transformando os graves problemas em um jogo mortal dos bons contra os maus. Para o populismo de todos os dias, joga-se o senso comum contra o Poder Judiciário, reduzindo-o a imagem de “inimigo público” ou, ainda, em “demônio popular”, como nominou o desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Ney Bello, em recente artigo, tão-somente por aplicar impecavelmente os preceitos da Constituição Federal e das demais normas do arcabouço jurídico brasileiro.
A sociedade contemporânea experimenta o tempo da fake news e da modernidade líquida de Zygmunt Bauman. Considerado um dos pensadores mais importantes e populares do fim do século XX, o sociólogo polonês discorreu sobre a fluidez e, na modernidade líquida, o Estado perde força. As sólidas estruturas dos princípios constitucionais são temerosamente corroídas.
A relativização do acatamento às leis não pode, jamais, atingir a estrutura constitucional, que é sustentada por princípios democráticos inarredáveis. Tais princípios são alicerces do Estado Democrático de Direito. Se a legislação brasileira não atende mais aos anseios sociais, que o povo brasileiro vote, com consciência política, para formação de um Congresso atuante e preparado para executar, com competência, as modificações legais necessárias e que parecem hoje se impor.
Peço licença a Nelson Rodrigues para finalizar citando-o: “Quero crer que certas épocas são doentes mentais. Por exemplo: a nossa”.
*Mariana Costa Heluy é advogada, especialista em Gestão do Transporte Marítimo e Portos.
*Anna Graziella Santana Neiva Costa é
advogada, mestranda em Ciências Jurídico-Políticas, pós-graduada em
Direito Constitucional e em Ciência Jurídico-Políticas e especialista em
Direito Tributário.
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