Terça-feira, 7 de abril de 2020 - 16h25
O Ministério Público do Estado de Rondônia
ingressou com uma nova ação civil pública, na segunda-feira (6/4), com pedido
de liminar, na 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, para que o Estado de
Rondônia mantenha a determinação de isolamento social, transformando a condição
“poderá” do artigo 2º do Decreto nº 24.919/2020, em obrigação a toda a
população do território rondoniense, conforme o artigo 2º do Decreto nº
24.887/2020 e orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), nos próximos
15 dias.
O Ministério Público pediu ainda na ação a
alteração do decreto nº 24.919, de 5 de abril de 2020, para não flexibilização
do funcionamento de atividades comerciais não essenciais, como ocorreu em
alguns artigos, mantendo-se as restrições previstas no Decreto nº 24.887/2020,
que decretou Estado de Calamidade Pública no Estado de Rondônia por causa da
Pandemia do Coronavírus.
Requereu também a disponibilização de kits para
realização de exames massificados para detectação da COVID-19 na população;
aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para os profissionais
de saúde da área de segurança (médicos, enfermeiros, policiais civis e
militares, bombeiros) e estruturação e coordenação das redes de saúde de alta,
média e baixa complexidade, com comprovação nos autos.
Em seu despacho, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda
Pública da Capital, antes de decidir a liminar, marcou uma audiência de
conciliação para ouvir as partes.
Processo nº 7015132-88.2020.8.22.0001
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