Quinta-feira, 16 de janeiro de 2025 - 09h12
O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) ofereceu nesta
quarta-feira (15/01), denúncia contra 14 (catorze) pessoas investigadas nas
Operações Arauto e Arcana Revelada, deflagradas em 27/01/2023 e 26/03/2024,
resultantes de ação conjunta do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime
Organizado (GAECO) e a 2ª Delegacia de Repressão às Ações Criminosas
Organizadas (DRACO 2) da Polícia Civil do Estado de Rondônia (PCRO).
Ambas tiveram objetivo de desmontar organização criminosa instituída e
instalada na Prefeitura e Câmara de Vereadores de Ji-Paraná/RO entre os anos de
2020 e 2023, voltada a prática de crimes contra a administração pública,
consistente na solicitação, exigência, aceitação promessa e recebimento de
vantagem indevida a pretexto de influir em outros funcionários públicos, bem
como em razão de suas próprias funções públicas ocupadas pelos denunciados, as
quais foram utilizadas para instituir e implementar um esquema de cobrança,
exigência, pagamento e recebimento de propina como condição para a agilização e
efetivo pagamento de créditos judiciais pertencentes aos servidores da
Secretaria Municipal de Educação burlando as regras inerentes às finanças
públicas e ao regime de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV),
estabelecidas no art. 100 da Constituição Federal para o pagamento desse tipo
de dívida pública, violando as regras pertinentes de finanças púbicas daquele
Município, além de prejudicar os demais credores preteridos, por estarem fora
do esquema.
São imputados aos denunciados os crimes de constituição e integração de
organização criminosa agravada pelo concurso de funcionário público (art. 2º, §
4º, inciso II, da Lei 12.850/2013), tráfico de influência agravado pela
alegação ou insinuação da destinação da vantagem indevida a servidor público
(art. 332, parágrafo único, do Código Penal), perseguição agravada pelo
concurso de pessoas (arts. 147-A, § 1º, inciso III, do Código Penal), concussão
(art. 316 do Código Penal), ordenação e realização de despesas em desacordo com
as normas financeiras pertinentes (art. 1º, inciso V, do Decreto-lei 201/1967)
e antecipação ou inversão da ordem de pagamento de credores do Município (art.
1º, inciso XII, do Decreto-lei 201/1967).
Além da condenação ao cumprimento das penas privativas de liberdade e
pecuniárias cominadas para os crimes apontados, o Ministério Público também
requereu a condenação dos denunciados ao pagamento de indenização a título de
dano moral coletivo ocasionado pela dimensão da potencialidade e efetiva
atuação da organização criminosa, instalada em setores extremamente importantes
do Município de Ji-Paraná/RO, envolvendo e comprometendo gravemente um
sindicato de servidores públicos, duas secretarias municipais, a Procuradoria-Geral
do Município (PGM), o Gabinete do Prefeito, a Mesa Diretora da Câmara de
Vereadores, órgãos tão sensíveis e constitucionalmente vocacionados para a boa
e eficaz gestão em prol do interesse coletivo e do bem comum, que,
infelizmente, findaram manipulados e utilizados para enriquecimento ilícito por
meio do retratado esquema milionário de propina e corrupção em sentido amplo.
Isso, sem olvidar o número indeterminado de credores que findaram preteridos
injustamente e por motivo tão vil.
O Ministério Público requereu, igualmente, a condenação dos denunciados
à perda de todo o produto ou proveito dos crimes e a perda dos cargos e funções
públicas ocupados ou exercidas pelos denunciados quando cometeram os crimes,
exceto aqueles que já tenham sido exonerados ou os respectivos mandatos
eletivos encerrados.
Agora inicia-se a fase judicial, com a notificação dos denunciados para
a apresentação de resposta preliminar, posterior análise sobre o recebimento da
denúncia pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), abertura de
prazo para defesa, instrução processual, até o julgamento final sobre o mérito
dos pedidos condenatórios formulados pelo MPRO.
Embora o mandato de Prefeito do principal denunciado tenha encerrado em
31/12/2024, porquanto não reeleito, o MPRO apresentou a denúncia perante o
TJRO, considerando o entendimento já firmado pela maioria do Plenário do
Supremo Tribunal Federal (STF), no curso do julgamento do Habeas Corpus 232627,
pois os crimes foram em tese cometidos durante o exercício do mandato e em
razão dele, azo em que se defende a permanência do foro por prerrogativa de
função.
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