Terça-feira, 22 de fevereiro de 2022 - 13h36
O
Ministério Público de Rondônia, através do Grupo de Atuação Especial De Combate
à Sonegação Fiscal e aos Crimes Contra A Ordem Tributária - GAESF, ingressou na
Justiça com cinco denúncias por crime apropriação indébita tributária, um dos
tipos de sonegação fiscal, contra representantes legais de 5 (cinco) grandes
empresas sediadas em vários Municípios do Estado, pedindo aplicação de penas que
podem ultrapassar 02 anos de detenção e multa.
As
denúncias são resultado de atuação coordenada com a Secretaria de Finanças do
Governo de Rondônia - SEFIN, iniciada no fim de 2019, com o levantamento das
maiores devedoras de ICMS do Estado, em circunstâncias que revelam o crime de
apropriação de ICMS. O crime, previsto no artigo 2, II, da Lei n. 8137/1990,
consiste na prática reiterada do comportamento de emitir nota fiscal cobrando o
tributo do consumidor, apurar e declarar corretamente o tributo pago pelos
consumidores, mas não repassar tais valores cobrados dos consumidores aos
cofres públicos, como determina a lei, com a intenção de se apropriar da
receita pública.
As empresas são dos
segmentos de transporte terrestre interestadual e intermunicipal, gases
industriais, industrialização e comercialização de água mineral e de
panificação. Somadas as dívidas, as empresas respondem por mais de 47
(quarenta e sete) milhões de reais de receita pública, que não foram recolhidos
aos cofres do Poder Público do Estado porque foram apropriados indevidamente
pelo contribuinte.
A maior sonegadora, de
acordo com a investigação realizada pelo corpo técnico do GAESF, é do setor de
transporte terrestre intermunicipal e interestadual, cujo valor do débito é
atualmente de R$ 38.200.000,00 (trinta e oito milhões e duzentos mil reais),
sonegados no período de janeiro de 2018 e agosto de 2021.
Segundo o coordenador
do GAESF, Promotor de Justiça Átilla Augusto Da Silva Sales, as denúncias ao
Judiciário somente ocorrem após a notificação dos representantes legais da
empresa para regularização dos débitos fiscais, via quitação ou parcelamento.
Conforme a legislação brasileira, durante a fase de investigação, o
parcelamento do débito tributário suspende a possibilidade de denúncia e, caso
quitados os débitos, o caso é arquivado.
O Promotor explicou que
o GAESF recebeu da SEFIN representação contra as 19 (dezenove) empresas
responsáveis pelos maiores débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS). Conforme as representações encaminhadas, os valores declarados
pelas empresas não foram pagos durante vários meses, configurando o que o
Supremo Tribunal Federal já reconheceu como apropriação indébita de ICMS no
julgamento do RHC 163.334/SC.
“Em vez de recolher o
ICMS recebido dos consumidores dos produtos ou serviços, os responsáveis pelas
empresas apropriaram-se desses valores, reinvestindo-os no próprio negócio ou
fazendo retiradas. De toda forma, as empresas que sonegam acabam tendo uma
grande vantagem sobre as empresas que recolhem regularmente seus tributos. O
dinheiro do referido imposto poderia ter sido aplicado em diversas áreas
importantes para a sociedade, como saúde, educação e segurança pública. Parte
do ICMS também é repassado para os Municípios.”, acrescentou o Promotor.
O Estado de Rondônia
por meio de diversas Leis Estaduais de Programas de Recuperação Fiscal (REFAZ)
já havia proporcionado diversas chances aos proprietários das referidas
empresas, com a possibilidade de parcelar os débitos em mais de 100 vezes e com
descontos de até 90% dos valores de mutas e juros.
Durante a investigação
no GAESF, foi concedida nova oportunidade aos responsáveis pelas empresas para
regularização dos débitos. Das 19 (dezenove) empresas representadas pela SEFIN,
na primeira etapa, 5 (cinco) tiveram seus administradores denunciados; 1 (uma)
teve o caso arquivado por parcelamento; 4 (quatro) vêm tendo os pagamentos das
parcelas acompanhados pelo GAESF; 3 (três) tiveram os casos arquivados por não
configurarem crime tributário; e as demais continuam sob investigação.
O Promotor de Justiça,
Átilla Augusto Da Silva Sales, destacou ainda que a pena nesse tipo de crime
pode ultrapassar 2 (dois) anos de detenção, pois ainda há agravantes do grave
dano causado à coletividade e a de continuação por mais de 06 meses das
condutas.
De acordo com o
Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), o ICMS seria o tributo
mais sonegado no País . A apropriação indevida de valor exorbitante de ICMS
retira dos Estados a capacidade para se desincumbir adequadamente da execução
de política públicas fundamentais. É vital para o Estado arrecadar tributos
para a consecução dos fins que lhe são atribuídos constitucionalmente. O
imposto é que permite ao Estado os meios financeiros para implementar objetivos
fundamentais da República: construção de uma sociedade livre, justa e
solidária; desenvolvimento nacional; erradicação da pobreza e marginalização; e
redução de desigualdades sociais e regionais (CF, art. 3º).
O MPRO requereu ainda
que o juízo imponha valores de reparação aos réus, condenando-os a pagar pelos
danos causados aos cofres públicos do Estado de Rondônia.
Em continuidade ao
trabalho iniciado em 2019, o GAESF recebeu mais 44 novos casos semelhantes
encaminhados pela SEFIN no fim do ano passado, que somam aproximadamente mais
R$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de reais). Ao todo, estão sob
investigação do GAESF, somente nessa espécie de crime tributário, cerca de 124.000.000,00
(cento e vinte e quatro milhões de reais) em ICMS sonegado, os quais poderão
autorizar futuras denúncias do MPRO se não houver o parcelamento ou pagamento
da dívida tributária.
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