Domingo, 12 de março de 2023 - 08h15
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi assinada e protocolada na
tarde desta sexta-feira (10/03) pelo Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de
Oliveira.
A ADI é contrária à Lei Complementar nº 926 de
2022, de autoria do Poder Executivo de Porto Velho, que aprovou a lista de
valores unitários de terreno e a nova planta genérica de valores e a base de
cálculo do IPTU.
No documento, o PGJ destaca que a referida Lei,
estabelece a implementação escalonada dos novos valores, aumentando
significativamente os valores unitários de terrenos, incrementando sobremaneira
o valor do Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU) a ser
cobrado a partir do exercício de 2023, embora, na mensagem que acompanhou o
então projeto de lei, o Prefeito de Porto Velho não tenha feito nenhuma
referência/justificativa sobre o tema.
Aponta o MP que os novos valores sofreram
majoração expressiva sem que fossem divulgados a metodologia e os critérios
utilizados na atualização dos cálculos, o que também não consta do projeto de
lei que acompanha esta inicial, enviado ao Ministério Público.
Argumenta a inicial que, mesmo que a Lei ora
questionada preveja a aplicação desse aumento de forma diluída, no prazo de 05
(cinco) anos (art. 3º), já para o ano de 2023 há previsão de aumento de 30% (em
relação à diferença) de forma abruta e em descompasso em relação aos valores
que os contribuintes vinham pagando durante período considerável, ferindo a
vedação ao confisco e os princípios da segurança jurídica, razoabilidade e
proporcionalidade.
Menciona ainda o MP que, o aumento abrupto de
IPTU em Porto Velho gerará inegável repercussão nos orçamentos familiares e no
patrimônio, ante o aumento excessivo com vistas a compensar, em apenas 05 anos,
a defasagem havida há mais de 20, consubstanciando ofensa a esse postulado, bem
como traduz violação à vedação ao confisco, que constitui a tributação
excessivamente onerosa, insuportável, não razoável, e que absorve a própria
fonte da tributação, pois uma carga tributária demasiadamente elevada pode
comprometer o direito de propriedade e o próprio exercício da atividade
econômica.
Pedido de Medida
Cautelar
Considerando a existência de requisitos
autorizadores, e considerando a excepcional urgência do caso, a ADI requer
Medida Cautelar de suspensão da eficácia da lei impugnada.
Por fim, pondera o Ministério Público que, no
acompanhamento do caso, nem o PLC apresentado pelo prefeito e nem o projeto de
revogação da lei questionada nesta ADI foram aprovados pela Câmara Municipal
até agora, passíveis de discussão em ritos internos do Poder Legislativo,
deixando os contribuintes em situação de incerteza jurídica em relação ao
pagamento – ou não – do tributo com vencimento próximo.
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