Sexta-feira, 8 de abril de 2022 - 09h44
A Ação direta de inconstitucionalidade foi
protocolada no dia 21 de março, pelo Procurador-Geral de Justiça, contra duas
Leis aprovadas pela Câmara de Vereadores de Ji-Paraná.
A
primeira delas é a Lei n° 3.476/2022, de autoria do Poder Legislativo, a qual
“Fixa os valores dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do
Município de Ji-Paraná.”
A segunda norma municipal alvo da ADI, também de autoria dos vereadores, é a
Lei nº 3.477/2022, que embora mencione revisão salarial dos servidores da
Câmara Municipal, aumentou o valor do subsídio mensal dos parlamentares e do
presidente da Casa para a mesma legislatura.
Na inicial da ação, consta que as normas padecem de vício de
inconstitucionalidade material por violarem a regra da anterioridade, uma vez
que a fixação dos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais
e vereadores deve ocorrer até o final de uma legislatura para vigorar na
subsequente.
Em que pese caber ao Poder Legislativo tratar da remuneração dos agentes
políticos municipais, patente que a norma constitucional, sob a égide dos
princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, buscou assegurar
certo distanciamento entre os agentes públicos editores da norma e os seus
beneficiados, por meio da regra da anterioridade.
Além disso, as leis de Ji-Paraná fogem à razoabilidade, uma vez que a Lei
nº 3.476/2022 proporcionou aumento de quase 70% nos subsídios do Prefeito e do
Vice-Prefeito, a partir de fevereiro de 2022, e o art. 1º da Lei n. 3.477/2022,
a pretexto de fazer a revisão geral anual dos servidores da Câmara,
proporcionou verdadeiro aumento de subsídio dos Vereadores.
Dessa forma, o Procurador-Geral de Justiça requereu a autuação e o recebimento
da ação de controle concentrado de constitucionalidade em face das leis
mencionadas e a concessão da medida cautelar pleiteada, a fim de suspender as
normas questionadas até final julgamento.
Os argumentos da ADI do MPRO foram reforçados pelo Tribunal de Contas do Estado
(TCE), que proibiu a Câmara de Vereadores de Ji-Paraná de realizar pagamentos
dos subsídios dos vereadores e do Vereador-Presidente com base na Lei Municipal
n° 3.477/2022, conforme decisão divulgada esta semana (Processo n° 2576/21). A
ADI nº 0802383-60.2022.8.22.0000 pode ser consultada no site do Tribunal de
Justiça de Rondônia.
MPF lança seleção de estágio com vagas em todas as regiões do país
O Ministério Público Federal (MPF) abriu o 1º Processo Seletivo de Estágio em 2025. Em Rondônia, serão selecionados(as) estudantes de graduação e p
MPRO cumpre mandados de prisão contra ex-deputado da Assembleia Legislativa de Rondônia
O ex-deputado Carlão de Oliveira foi preso nesta sexta-feira (28) em uma ação coordenada pelo Ministério Público de Rondônia. Ele estava foragido há
MPRO obtém sentença inédita com pena de quase 18 anos por estupro virtual
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação de um homem por estupro virtual contra uma criança de 10 anos. A sentença, proferida nes
O Tribunal de Justiça de Rondônia concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo Estado de Rondônia contra decisão da 1ª Vara d