Terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 - 09h02
O
Ministério Público do Estado ingressou com uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI), perante o Tribunal de Justiça de Rondônia, contra
o art. 3º da Lei nº 5.313, de 18 de janeiro de 2022, que estendeu os termos do
Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual – REFAZ
a outras dívidas tributárias e não tributárias.
O
REFAZ ICMS é regulamentado pela Lei nº 4.953, de 19 de janeiro de 2021, e visa
permitir o parcelamento de débitos fiscais e reduzir multas e demais acréscimos
legais exclusivamente relacionados com o ICMS, decorrentes de fatos geradores
ocorridos até 30 de dezembro de 2020, com a finalidade de aumentar a receita do
Estado.
No entanto, por meio do art. 3º da Lei nº 5.313, de 2022, que foi resultado de
uma emenda apresentada pela Assembleia Legislativa, foi incluído o art. 1º-A na
Lei nº 4.913, de 2021, para estender os termos do REFAZ ICMS a outras dívidas,
tributárias ou não tributárias (a exemplo de multas aplicadas pelo DETRAN,
IDARON, SEDAM e outros), ainda que transitadas em julgado, e com previsão de
desconto de até 70% (setenta por cento) em relação às multas aplicadas em caso
de infrações administrativas.
No entendimento do Ministério Público, essa modificação realizada pelo Poder
Legislativo, além de formalmente inconstitucional, por importar aumento de
despesa e não guardar pertinência com o projeto de lei alterado, acabou
descaracterizando o REFAZ ICMS, incorrendo também em inconstitucionalidade
material.
Conforme se alega na ADI, o REFAZ ICMS objetiva conferir descontos atrativos
aos contribuintes autuados, visando principalmente o recolhimento desse
imposto. No entanto, a inclusão de dívidas não tributárias diversas, sem a
correspondente compensação, representa renúncia de receita e violação aos princípios
de razoabilidade, proporcionalidade e interesse público.
Defendeu-se ainda que essa alteração representa violação à separação dos
Poderes e a princípios constitucionais.
Diante desses e outros fundamentos, o MPRO requereu a concessão de medida cautelar,
solicitando a suspensão do dispositivo questionado até o final do julgamento.
A ação tramita sob o nº 0800542-30.2022.8.22.0000.
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