Sábado, 15 de junho de 2019 - 10h11
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de
Buritis, propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa
contra o Prefeito afastado do Município de Campo Novo de Rondônia, em
decorrência de retenção nos repasses de contribuições previdenciárias
naquele Município.
A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Matheus Kuhn Gonçalves,
após chegar ao conhecimento do Ministério Público, por meio de processo
administrativo nº 0039/2018 do Instituto de Previdência Social de Campo
Novo (IPECAN), que o gestor do Município não vinha fazendo o repasse
para o fundo de previdência das contribuições patronais e dos segurados
(servidores), que, conforme informações constantes do processo, tiveram
os descontos devidamente efetuados em seus vencimentos.
Na ação, o MP argumenta que as irregularidades se referem tanto à
contribuição patronal, quanto às retenções dos segurados. Isto é, além
não repassar a parte do Município, o Prefeito retinha os valores
descontados nas folhas de pagamentos dos segurados, dando destinação
diversa de sua finalidade.
O Ministério Público também destaca que, embora em 2017 tenha sido
firmado um termo de parcelamento e reparcelamento através de lei para o
saneamento das pendências, tais pagamentos foram sempre realizados com
atraso. Atualmente, de acordo com o MP, as parcelas são quitadas por
meio de desconto de 9% do valor de cada repasse do Fundo de Participação
dos Municípios, em atendimento a uma determinação Judicial. Apesar
disso, em 2018, constatou-se haver novas pendências.
Ainda na ação, o MP relata a existência de um vídeo em que o Prefeito
declara, ao final de uma reunião, que nos períodos das eleições de 2012 e
2016, utilizou-se de verbas que deveriam ser repassadas ao IPECAN para a
construção de estradas, com finalidade eleitoreira.
Para o Ministério Público, procedendo dessa forma, o Prefeito, que
obteve cargos de relevância em gestões passadas, deixou de repassar as
contribuições previdenciárias ao Instituto apenas para atender interesse
pessoal: obter votos para sua eleição e reeleição como prefeito de
Campo Novo.
Diante dos fatos, o Ministério Público requer que a ação seja julgada
procedente para que as condutas do Prefeito sejam declaradas como atos
de improbidade administrativa, prevista nos art. 10, 11 caput e inciso
II, da Lei nº 8.429/92 e, consequentemente, nas sanções estabelecidas no
art. 12, incisos II da mesma Lei, sendo o requerido condenado a
ressarcir o dano causado à Administração, no montante de R$ 40 mil e
451; à perda da função pública; à suspensão dos direitos políticos pelo
prazo de oito anos; ao pagamento de multa civil no montante de duas
vezes o valor do dano sofrido pela Administração; além da proibição de
contratar com o Poder Público ou dele receber incentivos ou benefícios
fiscais e creditícios, pelo prazo de cinco anos.
Afastamento
No início deste mês, o Ministério Público de Rondônia obteve decisão
favorável da Justiça, em tutela cautelar com pedido de liminar, para o
afastamento temporário do Prefeito de Campo Novo, pelo prazo de 180
dias.
A cautelar com pedido de liminar foi ajuizada pelo Promotor de Justiça
Matheus Kuhn Gonçalves, a partir da instauração de Inquérito Civil
Público, que apurava a falta de repasses para o fundo de previdência de
Campo Novo.
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