Quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022 - 11h36
A 3ª
Promotoria de Justiça de Jaru obteve uma liminar judicial, concedida pela Vara
Criminal daquela Comarca na data de 09/02/2022, determinando o afastamento das
atividades de servidores públicos policiais penais, entre eles, o ex-Gerente
Regional da SEJUS, assim como a proibição de contato entre si e com
testemunhas.
De acordo com
o Ministério Público, trata-se de uma ação em continuidade à operação
deflagrada no ano passado, cuja linha de investigação consiste no
desmantelamento de organização orquestrada pelos agentes públicos, responsável
por concessão ilegal de regalias a presos, transferências entre unidades prisionais,
trabalhos externos e outras irregularidades.
Foram oferecidas três denúncias e, conforme apurado, há indícios de que
servidores públicos recebiam vantagem pessoalmente e através de empresa de um
apenado, o qual também contava com apoio de sua esposa. Apura-se também desvio
na execução, na medida em que há elementos da realização de churrascos e festas
no interior da unidade prisional, permitindo inclusive a utilização de aparelho
celular.
Na decisão, foi autorizada a remessa dos documentos necessários para que a
Secretaria de Estado de Justiça, Sejus, instaure processo administrativo
disciplinar para apuração da conduta dos servidores.
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