Segunda-feira, 17 de junho de 2024 - 14h10
O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) ofertou
denúncia contra 10 (dez) pessoas investigadas na Operação Alcance 2, deflagrada
em 12/4/2024, com a finalidade de desarticular organização criminosa voltada
para a prática de crimes de lavagem de dinheiro, sendo em Porto Velho/RO o
local de suas principais atividades.
A denúncia foi apresentada no Tribunal
de Justiça deste Estado de Rondônia (TJRO) no dia 14/6/2024, imputando aos
denunciados a prática dos crimes de constituição e integração de organização
criminosa qualificada pelo emprego de arma de fogo, participação de funcionário
público e conexão com outras organizações criminosas independentes (art. 2º, §§
2º, 3º e 4º, incisos II e IV, da Lei 12.850/2013), em concurso material com
muitos crimes de lavagem de dinheiro qualificados pela reiteração delitiva e
terem sido praticados no contexto de organização criminosa (art. 1º, caput,
e §§1º, inciso I, e 4º, da Lei 9.613/1998).
A investigação
conduzida pelo MPRO esclareceu que os denunciados montaram urna
"lavanderia de dinheiro" e prestavam seus serviços para qualquer
pessoa física ou jurídica interessada em receber valores provenientes direta ou
indiretamente de fonte criminosa, ilícita ou totalmente desconhecida (cegueira
deliberada).
Os denunciados utilizavam as tipologias classificadas como contas de passagem,
fracionamento de transferências ou depósitos em valores abaixo dos limites de
alerta fiscalizatório do COAF (R$ 4.999,00 e R$ 9.999,00), mesclagem com
dinheiro lícito, saques e trânsito de dinheiro em espécie, para ocultar e
dissimular a origem, destino, propriedade e localização desses valores.
Por meio desse “serviço”, o contratante fazia com que os valores espúrios ou
duvidosos fossem depositados ou transferidos para as contas bancárias
utilizadas pela organização, depois eram "pulverizados" e espalhados
por várias outras contas registradas em nome de pessoas físicas e jurídicas
integrantes do esquema. Por fim, eram sacados em espécie e entregues ao
destinatário anônimo, já “limpos” dos rastros anteriores, dissimulando a origem
desse dinheiro (dissimulação) e praticamente impossibilitando a identificação
do destinatário final e sua localização (ocultação).
Segundo apurado até o momento, com esse esquema profissionalizado de lavagem de
dinheiro, os denunciados movimentaram entre os anos 2018 e 2022 o total de R$
239.738.344,61 (duzentos e trinta e nove milhões, setecentos e trinta e oito
mil, trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos) em valores a
descoberto, ou seja, sem lastro plausível para as transações, dos quais R$
213.915.430,11 (duzentos e treze milhões, novecentos e quinze mil, quatrocentos
e trinta reais e onze centavos) foram identificados como transações suspeitas
ou típicas de lavagem de dinheiro, identificadas em quatro grupos: 1º Grupo –
valores provenientes de pessoas físicas e jurídicas implicadas em investigações
e operações realizadas em outros Estados da Federação por tráfico de drogas,
lavagem de dinheiro e organização criminosa; 2º Grupo – valores provenientes de
transações de extração e venda de minério apenas “no papel”, sem a menor
comprovação sequer da existência dos minerais declarados; 3º Grupo – valores
provenientes de depósitos não identificados (abaixo do limite estabelecido pelo
COAF); e 4º Grupo – valores originários de operações conhecidas como non
sense, ou seja, sem sentido, sem razão ou lastro aparente.
A primeira fase da Operação Alcance 2 foi deflagrada no dia 12/4/2024 com a
finalidade de dar cumprimento a mandados de busca e apreensão, afastamento de
cargo público e medidas assecuratórias de bens, direitos e valores decretadas
pelo TJRO.
Em 12/6/2024 foi
deflagrada uma segunda fase, com o fim de dar cumprimento a três mandados de
busca e apreensão, também decretada pelo TJRO, visando recolher e apreender
veículos pertencentes à liderança da organização, ante o descumprimento da
ordem anteriormente decretada indisponibilizando esses bens e proibindo a
circulação deles.
Agora, com o oferecimento da denúncia,
inicia-se a fase processual, assegurado o contraditório e ampla defesa dos
denunciados, até a final decisão, pelo Tribunal de Justiça de Rondônia sobre a
condenação ou absolvição dos acusados e as penas eventualmente aplicáveis para
cada um deles.
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