Terça-feira, 30 de julho de 2019 - 14h34
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Defesa do Consumidor, orienta os consumidores que têm créditos a receber do Cartão Leva Eu, a se habilitarem nos autos da Ação Civil Pública nº 7021690-18.2016.822.0001, por meio da Defensoria Pública ou advogado, em cumprimento ao disposto nos artigos 94 e 97 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A medida se dá em razão de cumprimento definitivo da sentença que condenou as empresas Três Marias Transportes, Transportes Rio Madeira e Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Porto Velho (SET), de forma solidária, e também do Município de Porto Velho, subsidiariamente, para que seja efetuado o ressarcimento dos usuários do serviço de transporte público urbano de Porto Velho pelos danos materiais sofridos com a aquisição de passagens não utilizadas pelo sistema do antigo Cartão Leva Eu. O prejuízo ocorreu com a mudança de contrato de concessão da empresa responsável pela prestação do serviço na Capital.
A sentença foi proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, em ação civil pública proposta pela Promotora de Justiça do Consumidor, Daniela Nicolai de Oliveira Lima. Na ação, o MP relatou que, com declaração de caducidade do contrato de concessão do transporte público entre as empresas e o Município, houve prejuízo a consumidores que buscaram o SET, sem sucesso, para requerer a devolução dos valores. À época, conforme destaca o Ministério Público, foram registradas 600 reclamações junto ao Procon e MP. O pedido de cumprimento definitivo da sentença foi ajuizado pelo Promotor de Justiça Renato Grieco Puppio no dia 9 de julho de 2019.
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