Domingo, 29 de dezembro de 2024 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Justiça

Ministério Público processa empresa e seus proprietários pela violação à Lei anticorrupção por fraudes na contratação de testes rápidos para o Coronavírus


Ministério Público processa empresa e seus proprietários pela violação à Lei anticorrupção por fraudes na contratação de testes rápidos para o Coronavírus  - Gente de Opinião

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por intermédio do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e Combate à Criminalidade – GAECRI e da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Probidade, ingressou com ação civil pública de ressarcimento ao erário e responsabilidade por atos de corrupção empresarial, com pedidos de liminares, contra a empresa Buyerbr Serviços e Comércio Exteriror Ltda, suas sócias proprietárias Cibele Oliveria de Oliveira e Oliveira e Maria de Fátima Oliveira, Maires Natália Carli e Level Importação, Exportação e Comércio S/A, por fraudes no processo de contratação para fornecimento de kits de testes rápidos para coronavírus (COVID-19) à Secretária de Estado da Saúde.

Na ação interposta pelos Promotores de Justiça Joice Gushy Mota Azevedo, Coordenadora do GAECRI e Geraldo Henrique Ramos Guimarães, da 7ª Promotoria de Justiça (Curadoria da Probidade), pede-se a ratificação da liminar já concedida, para manutenção da indisponibilidade de valores, quanto ao valor do adiantamento do contrato, na ordem de R$ 3.150.000,00. Requerem ainda o deferimento do pedido de indisponibilidade de valores da quantia remanescente a ser apurada e paga pelo Estado de Rondônia à empresa requerida BuyerBR, para que seja determinado ao Estado de Rondônia, através de sua Secretaria de Estado de Saúde, que, caso delibere pelo pagamento do valor de R$ 7.350.000,00 ou outra quantia apurada como devida à BUYERBR, o pagamento seja depositado/transferido para conta judicial indicada pelo juízo.

E ainda que os réus sejam condenados por danos morais coletivos, pela prática de ato de corrupção empresarial, cominando-lhe as sanções previstas no art. 19, da Lei n. 12.846/2013, notadamente perdimento dos valores que representam vantagem e proveito decorrente da infração e ressarcimento integral do dano.

A ação é mais uma etapa das investigações sobre as fraudes intentadas pelos réus na contratação para aquisição de kits de testes rápidos para o coronavírus (COVID-19). Ação é pública, mas as investigações prosseguem em sigilo.O MP apura agora quais agentes públicos que concorreram para a conduta de improbidade e que eventualmente se beneficiaram com ela, para ingressar com uma ação civil pública por ato de improbidade contra os envolvidos.


Dos Fatos

O Estado de Rondônia foi lesado através da tramitação e conclusão de processo emergencial de aquisição direta de Kits para testes rápidos de Coronavírus (COVID-19), em processo eivado de irregularidades, que o levou a optar por compra mais onerosa, altamente desvantajosa, com empresa que não atendia os requisitos previstos para a contratação pública,o que resultou na contratação com a Empresa Buyersbr Serviços e Comércio Exterior LTDA, a qual, dada sua incapacidade técnica, não cumpriu o objeto contratado nos termos que atendiam a necessidade do ente público.

A contratação ocorreu por meio da da Secretaria Estadual de Saúde, a qual realizou processo de compra direta, sem realização de licitação, de 100.00 kits de reagentes – testes rápidos para doença COVID-19, no valor de R$ 10.500.000,00(SEI n. 0036.145667/2020-85), da empresa Buyersbr Serviços e Comércio Exterior LTDA. Foi acordado entre as partes a entrega do material no prazo de 10 dias, condicionado ao pagamento adiantado de 30%, ou seja, R$ 3.150.000,00, pelo ente público.

Assim, sob a alegação de urgência na aquisição do material, representantes da SESAU levaram a efeito o pagamento antecipado a empresa Buyer, que, recebeu em sua conta-corrente a elevada importância, mas não cumpriu com o prazo para a entrega dos referido kits.

Gente de OpiniãoDomingo, 29 de dezembro de 2024 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Justiça reconhece competência federal em processo sobre reintegração de posse que beneficiará mais de 300 famílias em Rondônia

Justiça reconhece competência federal em processo sobre reintegração de posse que beneficiará mais de 300 famílias em Rondônia

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial, em Rondônia, que reconheceu a competência da Justiça Federal para julgamento sobre a rei

Em Rondônia, MPF faz acordo para que transportadora pague R$ 232 mil em bens à Polícia Rodoviária Federal

Em Rondônia, MPF faz acordo para que transportadora pague R$ 232 mil em bens à Polícia Rodoviária Federal

O Ministério Público Federal (MPF) fez um acordo (Termo de Ajustamento de Conduta – TAC) com a empresa Comando Diesel Transporte e Logística, transp

MPF apresenta ação para que União e INSS priorizem Rondônia em nomeações de concurso de servidores

MPF apresenta ação para que União e INSS priorizem Rondônia em nomeações de concurso de servidores

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública na Justiça Federal para obrigar a União e o Instituto Nacional de Seguro Social (I

MPF recomenda que promotores de evento de réveillon protejam Estrada de Ferro Madeira Mamoré, em Porto Velho (RO)

MPF recomenda que promotores de evento de réveillon protejam Estrada de Ferro Madeira Mamoré, em Porto Velho (RO)

O Ministério Público Federal (MPF) expediu, nesta quinta-feira (19), uma recomendação ao Grupo Amazon Fort, ao Grupo Pisa Festival e à Prefeitura de

Gente de Opinião Domingo, 29 de dezembro de 2024 | Porto Velho (RO)