Terça-feira, 28 de janeiro de 2020 - 16h57
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Jaru, expediu recomendação à Prefeitura de Jaru para que substitua os funcionários contratados temporariamente por aprovados no concurso, sobretudo aqueles classificados dentro do número de vagas, pois estes, no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), têm direito líquido e certo à nomeação.
A recomendação foi expedida pelo Promotor de Justiça Fábio Rodrigo Casaril, da 2ª Promotoria de Justiça de jaru, tendo em vista inúmeras reclamações acerca da não convocação de aprovados no concurso público realizado pela Prefeitura de Jaru, que justificou não ter dado posse aos aprovados em virtude de questionamento judicial dos critérios de correção de duas questões objetivas.
Em Simulações realizadas durante reunião na Promotoria, com a equipe da Prefeitura, concluiu-se que alguns casos não serão afetados, ou seja, independente das questões serem anuladas ou não, o aprovado manteria sua ordem de classificação.
O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
MPF quer informações sobre a cobertura vacinal em escolas de Rondônia
O Ministério Público Federal (MPF) enviou ofício à Agência de Vigilância Sanitária (Agevisa) pedindo informações sobre a cobertura vacinal infantoju
Atendendo a pedido de ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o município de São Miguel do Guaporé (RO) a
Contaminação por agrotóxicos, proliferação de animais peçonhentos, crescentes casos de malária e dengue são problemas enfrentados pelos moradores da