Quinta-feira, 16 de abril de 2020 - 19h09
Governador
do Estado tem prazo de 48 horas para atender a Recomendação e apresentar as
evidências cientificas e
análises sobre as informações estratégicas em saúde, conforme exigência do § 1º do art. 3º da Lei nº 13.979/2020.
RONDÔNIA
- Os Ministérios Públicos Federal (MPF) e do Trabalho (MPT) expediram na manhã
desta quinta-feira (16) RECOMENDAÇÃO ao Governo do Estado de Rondônia para que,
no prazo de 48 horas, a partir do recebimento do documento, apresente os estudos
que embasaram a liberação de atividades constantes em três Decretos estaduais
(nºs 24.871, 24.887 e 24.919) contemplando os impactos dessas medidas na transmissão
do vírus (covid-19) após a circulação de pessoas, conforme exigência do § 1º do
art. 3º da Lei nº 13.979/2020.
A
RECOMENDAÇÃO contempla as seguintes medidas a serem cumpridas pelo Governo do
Estado de Rondônia:
1.
A apresentação, em 48 horas, dos estudos que embasaram
a liberação de atividades constantes nos Decretos do Estado de Rondônia nº 24.871, 24.887 e nº 24.919, contemplando os impactos dessas medidas na transmissão do
vírus após a liberação da circulação de pessoas (impactos na demanda dos
transportes públicos coletivos e a possível de aglomeração de pessoas, na
identificação de casos, no monitoramento de suspeitos, na demanda e disponibilidade de testes, nas
barreiras sanitárias, nas medidas de desinfecção, na demanda e disponibilidade
de leitos e atendimento de saúde, entre outras).
1.1
Os estudos devem conter
“evidências científicas” e “análises sobre as informações estratégicas em
saúde”, exigidas pelo §1º do art. 3º da Lei n. 13.979/2020, em especial
considerando os impactos que poderão gerar no número de infectados e na
situação de estrutura hospitalar (material e de pessoal), conforme parâmetros
dos Boletins Epidemiológicos n. 06 e seguintes, do Centro de Operações de
Emergências em Saúde Pública formado no âmbito da Secretaria de Vigilância em
Saúde do Ministério da Saúde;
2. Que toda e qualquer
liberação de atividade seja precedida da análise da Autoridade Sanitária e
esteja acompanhada das necessárias “evidências científicas” e “análises sobre
as informações estratégicas em saúde”, exigidas pelo §1º do art. 3º da Lei n.
13.979/2020, em especial considerando os impactos que poderá gerar no número de
infectados e na situação de estrutura
hospitalar, dimensionamento das equipes de saúde em atividade e disponibilidade
de testes e EPIs, mantendo as medidas de distanciamento físico enquanto não
houver segurança de suporte hospitalar para os projetados casos graves, como
recomendam os Boletins Epidemiológicos n. 06 e seguintes, do Centro de
Operações de Emergências em Saúde Pública formado no âmbito da Secretaria de
Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, bem como precedida de análise dos
impactos na demanda dos transportes públicos coletivos e na possível de
aglomeração de pessoas;
3. Que seja divulgado, no sítio http://www.coronavirus.ro.gov.br/, o parecer técnico da Autoridade Sanitária acima referido, com os
fundamentos técnico-científicos, dados epidemiológicos e situação do sistema de
saúde, que fundamentarem decisões de retomada de determinada atividade, em até
24 horas do respectivo Decreto;
4. Que eventual liberação gradual de
atividades venha acompanhada de protocolos de medidas sanitárias (Notas
Técnicas) a serem seguidas por cada categoria, informando quais os órgãos
responsáveis e quais medidas de fiscalização serão adotadas;
5. Que sejam reforçadas as medidas de
distanciamento social, com o objetivo de aumentar o isolamento social
garantindo a redução da
disseminação da covid-19;
Dentre
outros fundamentos, o documento pondera que a situação da pandemia no Estado continua a
se agravar, conforme demonstra o número acumulado de casos positivos para
COVID-19 extraído do mais recente Boletim diário sobre coronavírus em Rondônia
(Edição 31 - http://www.rondonia.ro.gov.br/edicao-31-boletim-diario-sobre-coronavirus-em-rondonia/) divulgado
pelo Governo de Rondônia, por meio da Agência Estadual de Vigilância em Saúde
(Agevisa) e a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), totalizando 73 (setenta e
três) casos confirmados no Estado.
Alerta,
ainda, que os próprios representantes
do Governo do Estado, especificamente da Secretaria de Saúde, reconhecem que
o “Descumprimento
do isolamento social aumenta número de casos da covid-19 em Rondônia”,
conforme declaração de 14 de abril de 2020 (http://www.rondonia.ro.gov.br/descumprimento-do-isolamento-social-aumenta-numero-de-casos-da-covid-19-em-rondonia/).
A esse respeito, destaca que a Organização Mundial da Saúde recomenda o
isolamento social para controlar a disseminação da covid-19 e que Rondônia, nem
com as restrições anteriormente impostas, que como visto eram mais severas,
alcançou índice satisfatório, sendo que após a edição do Decreto teve tal
numerário reduzido, apontando isolamento de apenas 37,4% no dia 13/04/2020,
conforme dados da start up “In Loco”[1].
Destaca a situação hospitalar dramática do Estado
de Rondônia, não só em razão do novo coronavírus, mas também em razão dos
números alarmantes dos casos de dengue, conforme amplamente reconhecido pelas
autoridades sanitárias nacionais e locais, porquanto a
própria Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa), reconhece o avanço
de doenças como a dengue, zika e chikungunya, com o registro de aumento das
ocorrências em 530%, apenas nos três primeiros meses de 2020 (http://www.rondonia.ro.gov.br/em-tempos-de-isolamento-eliminacao-de-criadouros-domesticos-e-essencial-contra-dengue-zika-e-chikungunya-em-rondonia/).
Aponta, no entanto, que o
último decreto, especificamente o Decreto nº 24.919, de 5 de abril de 2020,
manteve a suspensão de várias atividades que não são consideradas essenciais para a população, incluindo
“atividades e dos serviços privados não essenciais e o funcionamento de
galerias de lojas e comércios, shopping centers, centros comerciais” (art.
3º, I, d), porém, ao mesmo tempo,
ampliou o rol de exceções e ainda atribuiu aos Municípios “dispor, a contar do dia 12 de abril de 2020,
e desde que não haja elevação significativa dos casos confirmados de COVID-19,
sobre o funcionamento” e elenca diversas atividades econômicas, contrariando os próprios dados oficias de
Rondônia que apontam o crescimento diário do número de casos confirmados.
Isto
é, mesmo diante
do recente aumento dos números da COVID-19 no mês de abril/20, o Governo do
Estado não mais adotou nenhuma outra medida restritiva de circulação de pessoas
visando à prevenção e contenção da doença, ao contrário, editou medida menos restritiva em relação às anteriormente impostas
(Decreto nº 24.919, de 5 de abril de 2020).
Nesse
contexto, recomenda que toda e qualquer liberação de atividade
seja precedida da análise da Autoridade Sanitária e esteja acompanhada das
necessárias “evidências científicas”
e “análises sobre as informações
estratégicas em saúde”, exigidas pelo §1º do art. 3º da Lei n. 13.979/2020, em
especial considerando os impactos que poderá gerar no número de infectados e
na situação de estrutura hospitalar,
dimensionamento das equipes de saúde em atividade e disponibilidade de testes e
EPIs, mantendo as medidas de distanciamento físico enquanto não houver segurança
de suporte hospitalar para os projetados casos graves, como recomendam os
Boletins Epidemiológicos n. 06 e seguintes, do Centro de Operações de
Emergências em Saúde Pública.
O
Governo do Estado possui o prazo de até
48 horas, a partir do recebimento da recomendação, para manifestação acerca
das providências adotadas para o seu atendimento, cujo objetivo é o cumprimento
da legislação vigente.
[1] Dados da start up In Loco que disponibiliza mapa do Brasil com índices
de isolamento social baseado na localização de celulares (https://www.inloco.com.br/pt/)
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