Quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023 - 21h03
A Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim
ajuizou, na última semana, ação penal em face de pessoas investigadas por
integrar organização criminosa e praticar lavagem de capitais e tráfico
interestadual de drogas.
A demanda ministerial baseou-se nas
investigações conduzidas pela Polícia Federal, que resultaram na deflagração da
operação “Canto da Serpente”, uma alusão à passagem bíblica, em que Adão e Eva
são seduzidos pela serpente a consumirem o fruto da árvore proibida.
Segundo apurado no Inquérito Policial,
descortinou-se uma organização, com nítida divisão de tarefas, formada por três
“células” principais: duas componentes da chamada “cadeia financeira”,
responsáveis pela lavagem de capitais provenientes do tráfico interestadual de
drogas e a terceira, “cadeia logística” ou “operacional”, responsável pela
aquisição, armazenamento, transporte e comercialização de drogas para outras
regiões do país, especialmente para o Estado de São Paulo.
No curso das investigações, identificou-se um
esquema de movimentação de recursos financeiros em contas bancárias de pessoas
físicas e jurídicas, lançando o grupo mão de artifícios como a constituição de
empresas de “fachada” a fim de ocultar a origem ilícita do dinheiro, além da
utilização de interpostas pessoas (os chamados “laranjas” ou “testas de
ferro”).
Os valores movimentados pelo grupo não possuíam
lastro patrimonial suficiente ou que justificasse os ganhos, sendo que parte
dos membros não possuía atividade lícita declarada ou era incompatível com o
elevado volume de recursos movimentados. Foram denunciadas 27 pessoas pela
prática dos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, tráfico interestadual
de drogas e associação para o tráfico.
Uma vez recebida a denúncia pelo Judiciário, os
denunciados serão citados para responder aos termos da acusação, sendo-lhes
assegurados todos os meios e recursos disponíveis em Direito, respeitados,
dentre outros, os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla
defesa.
Ao final, após a audiência de instrução, em que
serão ouvidas as testemunhas e interrogados os réus, será oportunizada às
partes a apresentação de alegações finais, proferindo o(a) magistrado(a), em
seguida, sua sentença.
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