Terça-feira, 6 de setembro de 2022 - 12h46
O Ministério Público Eleitoral lançou, nesta
segunda-feira (5), a Cartilha Violência Política de Gênero é Crime! Saiba como
reconhecer e denunciar essa prática. A publicação traz informações
sobre as novas leis que classificaram como crime a violência praticada contra
mulheres no meio político e mostra como as pessoas podem denunciar a prática ao
Ministério Público. O órgão é o único com atribuição para apresentar à Justiça
denúncia criminal pedindo a punição dos agressores. A cartilha também explica
que qualquer pessoa pode levar o caso ao Ministério Público, não precisa ser a
própria vítima, e mostra como acompanhar pela internet as providência adotadas.
A ação faz parte das campanha Política é Substantivo Feminino #Elasnapolítica
lançada no último mês pelo MPF nas redes sociais. O objetivo é mostrar à
população como identificar e combater a violência política de gênero, além de
fomentar a participação de mais mulheres na política. “O material busca dar
maior visibilidade à nova legislação, que representa um passo importante no
combate a esse tipo de violência que afasta as mulheres das esferas de decisão,
prejudicando a democracia como um todo”, afirma a coordenadora do Grupo de
Trabalho (GT) Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero da
Procuradoria-Geral Eleitoral, Raquel Branquinho, responsável pela elaboração da
cartilha. Cartazes e modelos de card de whatsapp com o canal de denúncias do
Ministério Público, assim como vídeos sobre o tema podem ser baixados na página
da campanha (acesse aqui).
Sancionada no ano passado, a lei Lei 14.192/2021 inseriu no Código Eleitoral
dispositivo que considera crime as condutas de assédio, constrangimento,
humilhação, perseguição ou ameaça, por qualquer meio, praticadas contra
mulheres com a finalidade de impedir ou dificultar a sua campanha eleitoral ou
seu mandato eletivo. Isso inclui qualquer ação que discrimine ou menospreze a
condição de mulher, sua cor, raça ou etnia. A pena para quem for condenado pelo
crime pode variar de 1 a 4 anos de prisão, além de pagamento de multa. A
proteção dada pela lei, segundo a cartilha, se estende às mulheres transgênero.
Providências
- Desde que a nova legislação foi sancionada, foram
abertos apenas no Ministério Público Federal (MPF) 36 procedimentos
relacionados ao assunto violência política de gênero, decorrentes de
representações recebidas pelo órgão ou abertos de ofício por procuradores.
Outras representações foram feitas diretamente ao Ministério Público Estadual.
Em pelo menos três casos, no Maranhão, na Paraíba e no Rio de Janeiro, a
Justiça recebeu a denúncia do Ministério Público e os agressores de tornaram
réus em processos criminais.
No Rio de Janeiro, o deputado estadual Rodrigo Amorim (PTB) foi acusado por
ofensa, constrangimento e humilhação contra a vereadora de Niterói Benny
Briolly, pelo fato de ela ser mulher trans. Já o vereador de Pedreiras (MA)
Emanuel Nascimento (PL) responde criminalmente por ter retirado o microfone da
vereadora Katyene Leite (PTB), durante a sessão, impedindo com que ela
falasse em duas oportunidades. Na Paraíba, a Justiça Eleitoral recebeu denúncia
contra o ex-secretário executivo do Orçamento Democrático do Estado, Célio
Alves, por desqualificar a deputada Camila Toscano (PSDB) em entrevista a um
programa de rádio.
“A cartilha mostra que, para ser considerada crime de violência política de
gênero, a conduta não precisa envolver agressão física. Há vários tipos de
violência, que podem ter característica psicológica, sexual, moral, simbólica,
econômica e estrutural”, explica a coordenadora substituta do GT, Nathalia
Mariel Pereira. Por exemplo, a falta de financiamento e estrutura para a
campanha de candidatas, o uso de candidaturas fictícias de mulheres para
cumprir a cota de gênero e o desvio de recursos destinados às mulheres para
candidatos homens também podem caracterizar violência.
Acesse a cartilha
Acesse o material de divulgação do tema
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