Segunda-feira, 9 de outubro de 2023 - 14h37
O Ministério Público de Rondônia
ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida
cautelar, contra a Lei Ordinária nº 2.923/2022 do Município de Porto Velho, que
majorou os subsídios dos Secretários Municipais e Secretários Municipais
Adjuntos, fixados para a Legislatura de 2021 a 2024, na Lei nº 2.788/2021, com
previsão de revisão geral anual. A ADI foi assinada pelo Procurador-Geral de
Justiça, Ivanildo de Oliveira.
De acordo com o MP, em dezembro
de 2020 foi apresentado na Câmara Municipal de Porto Velho, o projeto de Lei
que dispôs sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Secretários do Município de Porto Velho, para a Legislatura de 2021 e 2024.
Após apresentado, o projeto foi votado ainda na legislatura antecedente,
convertendo-se na Lei 2.788/2021.
A norma, além de fixar os
subsídios, previu a revisão geral anual (art. 3º, §2º), atribuiu caráter
indenizatório à Gratificação de Representação correspondente ao cargo de
Secretário Municipal Adjunto (art. 3º,§3º), e excluiu do teto remuneratório os
valores transitórios percebidos pelo exercício de cargos de direção ou de
confiança na Administração Pública Municipal (art. 4,X).
Dentre os argumentos da Ação
Direta de Inconstitucionalidade estão o fato de que em abril de 2022 foi
publicada a Lei nº 2.923, que alterou os artigos art. 3º, §2º e §3º, e o
art.4°, X, da Lei 2.788/2021, majorando os subsídios dos Secretários Municipais
e dos Secretários Municipais Adjuntos.
Para o MP, a majoração dos
subsídios dos aludidos agentes políticos não se amolda à regra da anterioridade
da legislatura, tampouco a previsão de revisão geral anual, revestindo-se de
inconstitucionalidade material.
A alteração da lei viola também o artigo 29 da Constituição Federal,
reproduzido também no §1º do artigo 110 da Constituição Rondoniense e por
simetria, que estabelece que a votação, aprovação e definição dos subsídios do
Prefeito, do Vice-Prefeito, Vereadores e dos Secretários Municipais serão
fixados pela Câmara Municipal em cada legislatura apenas para a subsequente.
Conforme consta na ADI, norma de
igual teor já havia sido objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade
anterior julgada procedente pelo Tribunal de Justiça de Rondônia.
Salienta-se ainda que a mudança
fere os princípios administrativos que buscam assegurar certo distanciamento
entre os agentes públicos editores da norma e os seus beneficiados, por meio da
regra da anterioridade da legislatura, que não foi observada nas leis do
município de Porto Velho.
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