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MP ingressa com ação para Estado suprir deficiência no quadro de médicos do Hospital Regional de Buritis


MP ingressa com ação para Estado suprir deficiência no quadro de médicos do Hospital Regional de Buritis - Gente de Opinião

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Buritis, ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Estado adote medidas para suprir a falta de médicos no Hospital Regional de Buritis.

Na ação, o MP pede à Justiça que seja concedida liminar determinando ao Estado a contratação emergencial de, no mínimo, cinco médicos, dentre as especialidades de cirurgia geral, clínica médica e clínico geral, esta última, visando suprir a ausência de médicos durante os plantões no Hospital Regional, no prazo a ser fixado pelo Juízo, sob pena de sequestro de valores nos cofres públicos, a serem revertidos em favor do hospital, suficientes para garantir as contratações em caráter emergencial.

Julgar procedentes os pedidos, confirmando ao final a liminar requerida, obrigando o Estado a adotar providências para sanar a deficiência no quadro médico verificada no Hospital Regional de Buritis, adotando as medidas necessárias à contratação do quantitativo mínimo necessário a boa prestação do serviço público, qual seja, 28 cargos vagos de médicos nas especialidades de anestesiologia, cardiologia, clínica médica, gineco-obstetrícia, pediatria, clínico geral e cirurgia geral.

A ação foi ajuizada pela Promotora de Justiça Maira de Castro Coura Campanha após instauração de inquérito civil público para apurar irregularidades consistentes na falta de médicos no quadro do Hospital Regional de Buritis. No andamento do inquérito, foram constatadas irregularidades como a existência de apenas dois médicos nos plantões, e quando se faz necessário acompanhar algum paciente na ambulância, o hospital fica com apenas um médico plantonista. Algumas especialidades, como é o caso de médicos anestesiologista e cirurgião geral, nem mesmo estão preenchidas, nem há previsão de preenchimento.

A ação tramita sob o n° 7002723-54.2019.8.22.0021

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