Segunda-feira, 21 de junho de 2021 - 12h17
O Ministério Público de Rondônia ajuizou Ação Civil Pública por ato de
improbidade administrativa contra um deputado estadual da atual legislatura e
sua filha, ex-prefeita do Município de São Francisco do Guaporé, em decorrência
de participação em esquema apurado no âmbito da Operação Reciclagem.
A ação foi proposta pela Promotoria de
Justiça de São Francisco do Guaporé, como desdobramento da operação, que
investigou a ação de prefeitos e outros agentes políticos dos Municípios de
Rolim de Moura, Cacoal, Ji-Paraná e São Francisco, os quais, em razão do
exercício do cargo, exigiam vantagem pecuniária indevida para influir na
liberação de pagamentos devidos às empresas contratadas para prestação de
serviços de coleta e tratamento de resíduos sólidos nessas cidades.
Conforme relata o MP, em agosto de 2019, o
empresário Fausto de Oliveira, representante da empresa MFM Soluções Ambientais
e Gestão de Resíduos Sólidos e RLP- Rondônia Limpeza Pública e Serviços de
Coleta de Resíduos LTDA, procurou a Polícia Federal para denunciar que estava
sendo vítima da exigência de pagamentos de ‘propina’ em troca de regularidade
em repasses contratuais mensais devidos às empresas. O caso foi investigado,
tendo sido revelada, por meio de ações controladas da Polícia, a atuação de
diversos atores políticos na reiterada prática do crime de concussão.
Os prefeitos, de acordo com o apurado,
utilizavam-se do mesmo modus operandi para exigir os
pagamentos. Na véspera ou logo após a realização dos repasses devidos às
Empresas MFM e RPL pelos municípios contratantes, os respectivos gestores
faziam contato com Fausto Oliveira cobrando o valor mensal exigido. Inclusive,
tal prática possibilitou que o colaborador informasse previamente às
autoridades sobre onde e como ocorreria o pagamento dos valores exigidos, para
fins de registro por meio de ação controlada.
Conduta - Com relação à conduta do parlamentar e da ex-prefeita no esquema, o
Ministério Público de Rondônia relata que os requeridos exigiram o pagamento do
montante de R$ 2 milhões, diluídos em 20 parcelas de R$ 100 mil cada, para, em
troca, manter caducidade do contrato de concessão do serviço público para
implantação e operação de aterros sanitários, relativo ao Processo
Administrativo n. 010/CIMCERO/CEL/2010. O ato havia sido declarado pela então
prefeita, que, à época, exercia o cargo de presidente do Consórcio Público
Intermunicipal da Região Centro-Leste do Estado de Rondônia – CIMCERO, e
interessaria diretamente aos negócios de Fausto de Oliveira.
Segundo detalha o MP, a negociação com o
empresário foi coordenada pelo próprio parlamentar. Parte dos valores chegou a
ser paga em parcelas de 40 mil, em três ocasiões distintas, totalizando o
montante de R$ 120 mil. A origem e localização do dinheiro proveniente do crime
de concussão foram ocultados pela requerida.
Liminar - Na ação, o Ministério Público requer que seja concedida a liminar para
determinar a indisponibilidade de bens, na forma do artigo 7º da Lei 8429/92,
tanto da ex-prefeita, quanto de seu pai, parlamentar em exercício na atual
legislatura, no montante de até R$480 mil.
Também pede que a ação seja julgada
procedente, sendo os requeridos condenados pela prática de improbidade
administrativa, nos termos dos artigos 9, I, da Lei de Improbidade
Administrativa (receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel,
ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão,
percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou
indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das
atribuições do agente público).
O MP pleiteia a aplicação de sanções previstas no
artigo 12, inciso I, da mesma norma, dentre as quais, a perda dos bens ou
valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano,
quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de
oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do
acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de dez anos
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