Terça-feira, 25 de abril de 2023 - 13h22
O Ministério Público, por meio da Promotoria de
Justiça do Consumidor, que tem na titularidade a Promotora de Justiça Daniela
Nicolai de Oliveira Lima, obteve sentença condenatória após ingressar com Ação
Civil Pública contra empresa do ramo de metalúrgica e esquadrias da capital.
A sentença judicial estabeleceu indenização da
Metalúrgica Amazônia, no valor de 50 (cinquenta) mil reais, a título de danos
morais coletivos e dos prejuízos sofridos para cada consumidor lesado.
A ação coletiva reúne 200 pessoas, que contrataram
verbalmente a confecção de portões eletrônicos, portas, janelas, esquadrias de
ferro e alumínio, efetuando o pagamento antecipado e, no prazo estipulado, não
houve a entrega dos produtos/serviços ou foram entregues com defeito e
qualidade muito inferior à oferta, o que fez com que muitos consumidores
postulassem reparação via Procon e Juizado Especial Cível, porém, sem êxito em
obter o ressarcimento dos valores.
De acordo com a Promotora de Justiça, a conduta do
comércio gerou dano à coletividade e foi resultante da falha configurada na
venda de produtos e serviços, por longos anos, estando os requeridos cientes de
que não conseguiriam entregar a contento, ocasionando expressiva insatisfação
social.
A Promotora de Justiça explica que, a partir desta
decisão, os consumidores que fazem parte da ação, devem ir a juízo liquidar o
seu dano individual e pedir a condenação no pagamento do dano material em
relação ao seu prejuízo.
A orientação tem por base o disposto no artigo 94
do Código de Defesa do Consumidor que estabelece: proposta a ação, será
publicado edital, a fim de que os interessados possam intervir no processo como
litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação
social, por parte dos órgãos de defesa do consumidor.
É cabível o cumprimento provisório da sentença, uma
vez que ainda está sujeita a recurso junto ao TJRO.
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