Segunda-feira, 21 de novembro de 2022 - 14h39
O Ministério Público
de Rondônia obteve a condenação, por homicídio triplamente qualificado e outros
crimes, de sete réus envolvidos no assassinato de jovem decapitado na região do
bairro Morar Melhor, em Porto Velho. O grupo foi sentenciado a penas que variam
de 18 a 21 anos de reclusão em regime fechado. A morte foi uma retaliação de
organização criminosa à facção rival, à qual a vítima, sem registro de qualquer
prática criminosa, foi erroneamente associada.
O caso foi levado a
Júri em dois julgamentos, tendo o primeiro ocorrido na última segunda-feira
(14/11), com quatro condenações, e o segundo, na quarta e quinta-feira (16 e
17/11), com mais três réus tendo sido declarados culpados.
O júri teve a atuação
do Promotor de Justiça Elias Chaquian Filho, que contou com a assistência dos
Promotores de Justiça Substitutos Alisson Xenofonte de Brito e Leonardo Castelo
Alves, na primeira audiência, e Maiko Cristhyan Carlos de Miranda e Mateus
Dozza Subtil, na segunda.
O MP defendeu que os
denunciados incorreram nos crimes de homicídio qualificado, tortura, vilipêndio
a cadáver e corrupção de menores. Apenas três denunciados (segundo julgamento)
foram condenados por este último crime.
De acordo com o
Ministério Público, em junho de 2020, o jovem R. A. S. S, mediante falsa
proposta de encontro amoroso, foi atraído à região localizada ao fundo do
residencial Morar Melhor, onde o aguardavam integrantes de facção criminosa. A
organização disputa espaço para a prática criminosa com outro grupo, ao qual a
vítima, sem qualquer histórico de violência ou condenações, foi associada de
forma equivocada.
Previamente
mancomunado, o grupo imobilizou o jovem com amarras, desferindo nele diversos
golpes de faca, machadinhas e facões, arremessando pedras na cabeça da vítima
e, após, decapitando-a.
O MP denunciou o
grupo por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe - rivalidade entre
facções; meio cruel - ataque; mediante dissimulação - atraído por falsa
promessa de encontro e recurso que dificultou a defesa da vítima – imobilização
por amarras), além de tortura, corrupção de menores e vilipêndio ao cadáver. O
último crime refere-se ao ato de filmar a morte do jovem, que foi amplamente
veiculada nas redes sociais.
O Conselho de
Sentença acatou os argumentos do Ministério Público, condenando F. V. C, a 20
anos e seis meses de reclusão; J. P. de O. A, a 18 anos e seis meses de
reclusão; R. D., a 21 anos e 10 meses e M. A. da S. R. a 20 anos e oito meses.
No segundo júri,
A.K.N.L. foi sentenciada a 19 anos de reclusão; T.S.C., a 2 anos e dois meses e
J.V.S., a 20 anos e 4 meses de reclusão. Os réus N.S.S e C.S.M foram
absolvidos. O primeiro, a pedido da defesa e o segundo, a pedido do MP.
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