Segunda-feira, 17 de junho de 2019 - 11h25
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de
Buritis, obteve junto ao Poder Judiciário a indisponibilidade de bens,
no valor de R$ 43 mil, e um novo afastamento do Prefeito de Campo Novo
de Rondônia, pelo prazo de 180 dias. O gestor já está impedido de
exercer suas funções e de acessar as dependências da Prefeitura daquele
Município desde o início deste mês, por força de uma outra liminar.
A decisão, que também determina a indisponibilidade de bens e o
afastamento de uma servidora comissionada da Prefeitura, foi concedida
em Medida Cautelar com Pedido de Liminar, proposta pelo Promotor de
Justiça Matheus Kuhn Gonçalves, a partir de Inquérito Civil Público que
apura possíveis transferências irregulares de valores pertencentes ao
Município de Campo de Novo para contas bancárias de titularidade da
servidora.
O fato chegou ao conhecimento do Ministério Público após a Câmara
Municipal de Campo Novo expedir ofício à Prefeitura requerendo cópia dos
extratos referentes aos gastos públicos e análise da folha de pagamento
do gabinete, em que se constatou que a servidora recebeu depósitos em
suas contas pessoais, que são incompatíveis com os proventos que aufere.
De acordo com o Ministério Público, a servidora possui rendimento
líquido em valor inferior a R$ 2 mil. Apesar da publicação do Decreto nº
146/2018, que proíbe a concessão de gratificações e de realização de
horas extras, em janeiro deste ano, alegando motivos pessoais, a
servidora solicitou do Prefeito o pagamento de adiantamento de
vencimentos, tais como férias e salários, no valor de quase R$ 20 mil.
Na mesma solicitação, também requereu o pagamento de gratificação
especial por condições anormais de trabalho.
Em resposta, o Prefeito autorizou o adiantamento e, em menos de 15 dias,
ordenou a realização de 13 transferências irregulares que somaram bem
mais que o valor solicitado, sem qualquer justificativa. Tal prática
ocorreu em outras oportunidades, de acordo com o MP.
Para o Ministério Público, as condutas realizadas pelos requeridos foram
praticadas de forma livre e consciente, por reiteradas vezes, o que
demonstra que mantê-los no seio da Administração Pública causa risco à
ordem pública de Campo Novo.
Deferimento
Acatando o pedido do Ministério Público, o Poder Judiciário determinou
novo afastamento das funções públicas do prefeito e, também, da
servidora da Prefeitura, proibindo ambos de acessarem as dependências da
Prefeitura Municipal e de manterem contato com servidores e
testemunhas. Também decretou medida liminar de indisponibilidade de bens
dos requeridos, no valor de R$ 43 mil, como meio de viabilizar o
ressarcimento dos danos causados ao erário.
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