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MP obtém na Justiça ressarcimento de consumidores que não utilizaram passagens do antigo Cartão Leva Eu


MP obtém na Justiça ressarcimento de consumidores que não utilizaram passagens do antigo Cartão Leva Eu - Gente de Opinião

O Ministério Público de Rondônia obteve junto ao Poder Judiciário a condenação das empresas Três Marias Transportes, Transportes Rio Madeira e Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Porto Velho (SET), de forma solidária, e também do Município de Porto Velho, subsidiariamente, para que seja efetuado o ressarcimento de usuários do serviço de transporte público urbano de Porto Velho pelos danos materiais sofridos com a aquisição de passagens não utilizadas pelo sistema do antigo Cartão Leva Eu. O prejuízo ocorreu com a mudança de contrato  de concessão da empresa responsável pela prestação do serviço na Capital.

A decisão também determina o pagamento de danos morais coletivos praticados aos consumidores, no valor arbitrado em R$ 30 mil, a ser depositado em fundo de ressarcimento, a ser criado nos termos do artigo 13, da Lei nº7.347/85.

A sentença foi proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, em ação civil pública proposta pela Promotora de Justiça do Consumidor, Daniela Nicolai de Oliveira Lima. Na ação, o MP relata que, com declaração de caducidade do contrato de concessão do transporte público entre as empresas e o Município, houve prejuízo a consumidores que buscaram o SET, sem sucesso, para requerer a devolução dos valores. À época, conforme destaca o Ministério Público, foram registradas 600 reclamações junto ao Procon e MP.

Com a decisão, o Ministério Público informa que os consumidores lesados deverão comparecer à Promotoria do Consumidor, que fica nas dependências do edifício-sede do MPRO, localizado na rua Jamari, nº 1.555, bairro Pedrinhas, na Capital, a fim de apresentarem os comprovantes de seus créditos referentes ao antigo cartão Leva Eu, visando à futura habilitação nos autos.

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