Quinta-feira, 4 de abril de 2019 - 18h59
O Ministério Público de Rondônia obteve junto ao Poder Judiciário a
condenação das empresas Três Marias Transportes, Transportes Rio Madeira
e Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Porto Velho
(SET), de forma solidária, e também do Município de Porto Velho,
subsidiariamente, para que seja efetuado o ressarcimento de usuários do
serviço de transporte público urbano de Porto Velho pelos danos
materiais sofridos com a aquisição de passagens não utilizadas pelo
sistema do antigo Cartão Leva Eu. O prejuízo ocorreu com a mudança de
contrato de concessão da empresa responsável pela prestação do serviço
na Capital.
A decisão também determina o pagamento de danos morais coletivos
praticados aos consumidores, no valor arbitrado em R$ 30 mil, a ser
depositado em fundo de ressarcimento, a ser criado nos termos do artigo
13, da Lei nº7.347/85.
A sentença foi proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, em
ação civil pública proposta pela Promotora de Justiça do Consumidor,
Daniela Nicolai de Oliveira Lima. Na ação, o MP relata que, com
declaração de caducidade do contrato de concessão do transporte público
entre as empresas e o Município, houve prejuízo a consumidores que
buscaram o SET, sem sucesso, para requerer a devolução dos valores. À
época, conforme destaca o Ministério Público, foram registradas 600
reclamações junto ao Procon e MP.
Com a decisão, o Ministério Público informa que os consumidores lesados
deverão comparecer à Promotoria do Consumidor, que fica nas dependências
do edifício-sede do MPRO, localizado na rua Jamari, nº 1.555, bairro
Pedrinhas, na Capital, a fim de apresentarem os comprovantes de seus
créditos referentes ao antigo cartão Leva Eu, visando à futura
habilitação nos autos.
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