Segunda-feira, 11 de setembro de 2023 - 15h43
O Ministério Público de Rondônia
está questionando a constitucionalidade de trechos de quatro resoluções
publicadas pela Câmara Municipal de Porto Velho, que permitiram aos vereadores
que aumentassem seus próprios salários.
A ação Direta de Inconstitucionalidade
foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, a partir
de processo que tramita no Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Na ação, o MP relata que, em
dezembro de 2020, o Poder Legislativo Municipal, em obediência ao princípio da
anterioridade, editou a Resolução n. 643/2020, fixando o valor do subsídio
mensal dos vereadores para a legislatura subsequente (2021-2024). Ocorre que
tal instrumento prevê em seu artigo 3º uma regra de atualização da remuneração
em índice semelhante ao reajuste concedido ao funcionalismo público municipal.
Assim, em 2022, foi publicada a
Resolução n. 667/2022 concedendo recomposição dos subsídios dos vereadores em
10,06%, para o ano em exercício. Em razão do teor ilegal, o instrumento foi
suspenso por decisão liminar concedida pelo TCE. Cabe ressaltar que a norma
revogava medida anterior – a Resolução n. 664, cuja redação apresentava teor
semelhante e que também havia sido objeto de questionamento do Tribunal de
Contas local.
Apesar das determinações da Corte
de Contas, em julho de 2023, a Câmara Municipal editou uma nova Resolução,
desta vez a de n. 689/2023, que garantiu outra recomposição anual ao subsídio
dos vereadores, com base na inflação oficial de 2022, no índice de 5,79%, e com
efeitos financeiros a partir de 1° de julho deste ano.
Argumentando a
inconstitucionalidade material das medidas, o Ministério Público de Rondônia
ressalta que, de acordo com o que estabelece o art. 29 da Constituição Federal,
o subsídio dos vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais até
o final de uma legislatura para produzirem efeitos na seguinte, observadas as
prescrições estabelecidas na Lei Orgânica Municipal, na Constituição do Estado
e na Lei Maior.
A regra, destaca o MP, consolida
o princípio de anterioridade, que visa exatamente moralizar a coisa pública,
evitando-se que os agentes políticos aumentem os próprios salários livremente
ou até mesmo criem prejuízos a adversários.
Para o Ministério Público, a
concessão da revisão geral anual aos vereadores, com incremento na remuneração
mediante a edição de atos normativos em proveito próprio, pode configurar
também ofensa aos princípios de moralidade administrativa e impessoalidade.
Liminar - Na ação, a
Procuradoria-Geral de Justiça requer a suspensão cautelar das resoluções
questionadas, até julgamento de mérito e, ao final, a procedência da ação
direta, declarando-se a inconstitucionalidade material do (i) art. 3º da
Resolução n. 643/CMPV-2020, da (ii) Resolução n. 689/CMPV-2023, da (iii) Resolução
n. 667/CMPV-2022 e, para evitar efeito repristinatório indesejado, da (iv)
Resolução n. 664/CMPV-2022.
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