O
Ministério Público de Rondônia propôs Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) de trecho do Estatuto da Polícia Militar de
Rondônia que versa sobre afastamento temporário de integrantes da
corporação com menos de 10 anos de serviço,
em caso de candidatura a cargo eletivo. Os dispositivos questionados
pelo MP estabelecem que militares com este tempo de exercício sejam
afastados apenas temporariamente ao concorrerem ao pleito, podendo
retornar às funções normalmente, na hipótese de não
serem eleitos.
Na ADI, subscrita pelo Procurador-Geral de Justiça, o MP argumenta a
inconstitucionalidade material do art. 52, incisos I, II e IV, §§ 1º e
2º, do Decreto-Lei nº 09-A/1982, por entender haver violação ao que é
determinado pela Constituição
Federal e do Estado.
Conforme detalha o Ministério Público na ação, os dispositivos
estabelecem que o policial militar candidato a cargo eletivo será
afastado temporariamente do serviço ativo e agregado, a partir do
primeiro dia do registro da candidatura
até o décimo quinto dia seguinte ao pleito, fazendo jus, inclusive, à
remuneração de seu posto ou graduação. Se eleito, e contar com menos de
10 anos de serviço, será, no ato da diplomação, excluído do serviço
ativo, mediante demissão, ou licenciamento. O
dispositivo assegura, porém, que, não sendo eleito, cessará o
afastamento temporário, sendo o integrante da corporação revestido às
fileiras da PM.
Tal previsão, de acordo com o MP, contraria o conteúdo material no
artigo 14, § 8º, I, da Constituição Federal de 1988 e disposição
constante na Carta Estadual.
O MP requer que a Ação Direta de Inconstitucionalidade seja julgada procedente para a suspensão dos dispositivos questionados.
A ação tramita no Poder Judiciário sob o número 0809830-02.2022.8.22.0000