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MP questiona constitucionalidade de trecho de Estatuto da PM que trata de elegibilidade de militares com menos de 10 anos de serviço


MP questiona constitucionalidade de trecho de Estatuto da PM que trata de elegibilidade de militares com menos de 10 anos de serviço - Gente de Opinião

O Ministério Público de Rondônia propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de trecho do Estatuto da Polícia Militar de Rondônia que versa sobre afastamento temporário de integrantes da corporação com menos de 10 anos de serviço, em caso de candidatura a cargo eletivo. Os dispositivos questionados pelo MP estabelecem que militares com este tempo de exercício sejam afastados apenas temporariamente ao concorrerem ao pleito, podendo retornar às funções normalmente, na hipótese de não serem eleitos.

Na ADI, subscrita pelo Procurador-Geral de Justiça, o MP argumenta a inconstitucionalidade material do art. 52, incisos I, II e IV, §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 09-A/1982, por entender haver violação ao que é determinado pela Constituição Federal e do Estado.

Conforme detalha o Ministério Público na ação, os dispositivos estabelecem que o policial militar candidato a cargo eletivo será afastado temporariamente do serviço ativo e agregado, a partir do primeiro dia do registro da candidatura até o décimo quinto dia seguinte ao pleito, fazendo jus, inclusive, à remuneração de seu posto ou graduação. Se eleito, e contar com menos de 10 anos de serviço, será, no ato da diplomação, excluído do serviço ativo, mediante demissão, ou licenciamento. O dispositivo assegura, porém, que, não sendo eleito, cessará o afastamento temporário, sendo o integrante da corporação revestido às fileiras da PM.

Tal previsão, de acordo com o MP, contraria o conteúdo material no artigo 14, § 8º, I, da Constituição Federal de 1988 e disposição constante na Carta Estadual.

O MP requer que a Ação Direta de Inconstitucionalidade seja julgada procedente para a suspensão dos dispositivos questionados.

A ação tramita no Poder Judiciário sob o número 0809830-02.2022.8.22.0000

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