Terça-feira, 7 de maio de 2024 - 15h55
O Ministério Público
de Rondônia está questionando no Poder Judiciário lei promulgada pela Câmara de
Vereadores do Município de Porto Velho que autoriza a prática e o treinamento
de tiro desportivo em quaisquer horários e espaços territoriais - sem
distanciamento de outras atividades, na Capital.
Na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI), o Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de
Oliveira, pede, em caráter liminar, que seja declarada a inconstitucionalidade
formal da Lei nº 3.125/23, que, embora vetada na íntegra pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal, foi promulgada em dezembro do ano passado pelo Poder
Legislativo.
A norma estabelece
que as entidades destinadas à prática e ao treinamento de tiro desportivo não
estão sujeitas a distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades. O
dispositivo também autoriza tais serviços a funcionarem sem restrição de
horário.
Argumentando o vício
formal da lei, o MP destaca que a Constituição Federal prevê, em seu artigo 22,
competir privativamente à União autorizar e fiscalizar a produção e o comércio
de material bélico, previsão que também engloba outros aspectos, como
regulamentações atinentes ao registro e ao porte de arma e sua circulação em
território nacional. Na ação, o Ministério Público aponta que o tema constitui
norma de reprodução obrigatória, protegido, em qualquer caso, pela Constituição
Estadual.
Dessa forma, o
Ministério Público frisa que, segundo a doutrina, o princípio geral que norteia
a repartição de competência é o da “predominância do interesse”, segundo o qual
“à União caberão aquelas matérias e questões de predominante interesse geral,
nacional, ao passo que aos Estados tocarão as matérias e assuntos de
predominante interesse regional, e aos Municípios concernem os assuntos de
interesse local".
Horário e locais - O
MP cita ainda o Estatuto do Desarmamento, regulamentado pelo Decreto Federal n.
11.615/2023, que disciplina o funcionamento das entidades de tiro desportivo.
De acordo com o instrumento, para a concessão de autorização a esses serviços,
o Comando do Exército observará requisitos de segurança pública. Dentre as
exigências estão a distância do interessado superior a um quilômetro em relação
a estabelecimentos de ensino, públicos ou privados; o cumprimento das condições
de uso e de armazenagem das armas de fogo utilizadas no estabelecimento e o
funcionamento entre as seis horas e as vinte e duas horas.
Pedidos - Destacando
que a norma questionada na ADI chegou a ser vetada pelo Poder Executivo
Municipal, o Ministério Público argumenta ter ficado claro ser formalmente
inconstitucional a Lei porto-velhense n. 3.125/2023 que ignorou a competência
legislativa exclusiva da União sobre a matéria e flexibilizou as regras de
cunho nacional em relação ao funcionamento das entidades de tiro desportivo no
Município.
Assim, o MP pede a
concessão da medida cautelar e, após, que a Ação seja julgada procedente.
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