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MP recomenda anulação do processo para eleições de membros do Conselho Tutelar em Alvorada do Oeste


MP recomenda anulação do processo para eleições de membros do Conselho Tutelar em Alvorada do Oeste - Gente de Opinião

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Alvorada do Oeste, expediu recomendação ao Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente (CMDCA) e à Comissão Eleitoral do Processo de Escolha Unificada de Conselheiros Tutelares 2019 para que anulem o Processo de Eleições Unificadas para o Conselho Tutelar, regido pelo Edital nº 001/2019 do CMDCA.


O MP recomenda ainda que sejam afastados das funções os servidores públicos vinculados ao CMDCA, que possuam cônjuges, companheiros ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, participando do certame, com o fim de preservar a lisura do Processo de Escolha Unificada dos Membros dos Conselhos Tutelares. Que sejam observadas também às disposições contidas na legislação vigente e após sanadas todas as irregularidades e vícios procedimentais que possam comprometer a lisura do certame, proceda-se à reabertura do processo eleitoral, com publicação de um novo edital e o respectivo cronograma.


A recomendação foi expedida pela Promotora de Justiça Dinalva Souza de Oliveira, diante de irregularidades constatadas no processo para escolha dos integrantes do Conselho Tutelar de Alvorada do Oeste, dentre estas, a falta de notificação ao Ministério Público, com antecedência mínima de 72 horas, de todas as reuniões deliberativas a serem realizadas pela comissão especial encarregada de realizar o processo de escolha; o não respeito ao prazo mínimo de seis dias estabelecido no artigo 7º, parágrafo 1º, alínea “a” da Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional de Defesa da Criança e do Adolescente (Conanda), para publicação do edital e início do processo de escolha; desrespeito ao prazo de três dias para abertura de impugnação das candidaturas; ausência de contratação de instituição para organizar o teste de avaliação dos candidatos, além de incongruências no Edital nº 001/2019.

O MP estabeleceu um prazo de cinco dias para que o CMDCA e a Comissão Eleitoral prestem informações quanto ao atendimento da recomendação. 

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