Quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Justiça

MP tem julgado procedente ação para condenar ex-presidente da Câmara de Vereadores de Machadinho por ato de improbidade


MP tem julgado procedente ação para condenar ex-presidente da Câmara de Vereadores de Machadinho por ato de improbidade - Gente de Opinião

O Ministério Público do Estado de Rondônia teve julgada procedente, pela 1ª Vara Cível da Comarca de Machadinho do Oeste, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Reginaldo Marques Silva.


No ano de 2014, foi instaurado o Inquérito Civil de n. 019/2014 na Promotoria de Justiça de Machadinho do Oeste visando apurar denúncias de que estaria ocorrendo "Farra das Diárias" na Câmara de Vereadores do município. Ficou constatado que, durante o exercício de 2013, foi gasto o valor de R$ 287.045,66, sendo que deste valor, foram gastos com diárias para vereadores no valor de R$ 221.617,86.


Foi ajuizada Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa, com pedido liminar de indisponibilidade de bens e afastamento da função pública, contra Reginaldo Marques Silva, o qual valendo-se da função pública exercida, usufruiu, indevidamente de diárias, sem a devida prestação de contas, sem comprovar sua presença nos destinos mencionados, bem como em eventos sem qualquer vinculação com o interesse público, sendo que usufruía de diárias para participar de feiras agropecuárias, eventos esportivos, entre outros, causando dano ao erário e enriquecimento ilícito.


Na sentença, o Juízo condenou o ex-presidente da Câmara nas seguintes sanções previstas na Lei 8.429;92 (Lei da Improbidade Administrativa): ressarcimento integral do dano por ele causado, no valor de R$24.139,20; perda da função pública que eventualmente estiver exercendo; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, a partir do trânsito em julgado; multa de duas vezes o valor do dano ao erário, que perfaz o valor de R$ 48.278,40 e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Gente de OpiniãoQuinta-feira, 30 de janeiro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Tribunal de Justiça de Rondônia promove projetos para pacificação e cultura de paz no ambiente escolar

Tribunal de Justiça de Rondônia promove projetos para pacificação e cultura de paz no ambiente escolar

No dia 30 de janeiro é comemorado o Dia Escolar da Não Violência e da Paz, uma data que reforça a importância de promover a convivência harmoniosa

Concurso Público TJRO: recomendações para as provas,  no dia 02/02

Concurso Público TJRO: recomendações para as provas, no dia 02/02

O Concurso Público para o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia será realizado neste domingo, 02 de fevereiro. Mais de 50 mil inscritos particip

MPRO obtém recebimento de denúncia contra investigados na operação Dionísio

MPRO obtém recebimento de denúncia contra investigados na operação Dionísio

O Ministério Público de Rondônia (MPRO), em dezembro de 2024, apresentou denúncia contra sete investigados na operação Dionísio. No dia 22/01 (última

Ministério Público de Rondônia oferece denúncia contra investigados nas operações Arauto e Arcana Revelada

Ministério Público de Rondônia oferece denúncia contra investigados nas operações Arauto e Arcana Revelada

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) ofereceu nesta quarta-feira (15/01), denúncia contra 14 (catorze) pessoas investigadas nas Operaçõ

Gente de Opinião Quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 | Porto Velho (RO)