Quarta-feira, 3 de abril de 2019 - 10h54
A destinação de recursos públicos para melhoria de um salão
de festas em entidade privada, sem finalidade pública, e o uso indevido da
máquina pública para atender interesse particular em licitação levaram o
Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO) a expedir notificações
recomendatórias a gestores do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem
(DER-RO) e do município de Alta Floresta do Oeste, além do presidente da
Associação dos Policiais Militares de Alta Floresta (Aspomaf).
Nas Notificações Recomendatórias n. 004/2019/GPEPSO,
005/2019/GPEPSO e 006/2019/GPEPSO, o MPC
destaca que a Aspomaf, entidade de natureza privada, foi beneficiada com
dinheiro público repassado pelo DER, a fim de realizar benfeitorias em seu
salão de eventos, sem, contudo, haver qualquer colaboração mútua entre as
instituições e tampouco contrapartida da Aspomaf no que tange à execução de
políticas públicas.
Quanto a esta ilegalidade, o órgão ministerial notificou a
Aspomaf para que proceda à imediata e integral restituição dos recursos
públicos que foram repassados à entidade.
Ao DER, o MPC requer o desfazimento unilateral do convênio
firmado com a Aspomaf, cujo objeto foi a construção da mencionada cobertura
para o salão de eventos, e ainda a adoção de medidas para restituição integral
do valor correspondente, com juros e correção a contar do repasse financeiro.
Foi dado prazo para que tanto o DER quanto a Aspomaf comprovem as medidas.
LICITAÇÃO
Outra ilegalidade apontada pelo MPC foi a utilização da
Comissão Permanente de Licitação e do Controle Interno do município de Alta
Floresta para atender a Aspomaf em procedimento licitatório (carta convite),
visando à construção da cobertura do salão de eventos da entidade privada.
Nesse caso, o órgão ministerial notificou os gestores do
município de Alta Floresta, para que estes se abstivessem de promover a sessão
destinada à apresentação de propostas, assim como realizar qualquer outro
procedimento relativo à mencionada licitação.
A NR foi integralmente cumprida pela administração
municipal, que publicou no Diário Oficial dos Municípios, aviso de cancelamento
da licitação, comunicando, de pronto, o fato ao órgão ministerial.
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