Terça-feira, 6 de fevereiro de 2024 - 16h00
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública
perante a Justiça Federal em Rondônia contra a empresa Coimbra Exportação e
Importação por trafegar, reiteradamente, com seus veículos em situação de
flagrante violação à legislação que estabelece o limite de peso para cargas
transportadas em rodovias federais. De acordo com o MPF, a conduta da empresa
tem causado danos ao pavimento e risco à segurança viária, além de prejuízos
econômicos.
A ação resulta de análise
efetuada por peritos do MPF e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) com base em
registros fiscais fornecidos pela empresa referentes aos fretes efetuados no
período compreendido entre janeiro de 2019 e agosto de 2022. A perícia
constatou que, somente entre janeiro de 2019 e dezembro de 2021, deveriam ter
sido aplicadas 75 autuações a veículos da transportadora por excesso de peso na
BR-364, que corta o estado de Rondônia.
De acordo com o MPF, além de
danificar a malha asfáltica, tal infração coloca em risco a vida, a saúde e a
integridade física não apenas do motorista do caminhão, mas dos demais usuários
do sistema rodoviário. Constitui, ainda, infração à ordem econômica. Isso
porque o transporte de cargas acima dos limites de peso distorce os reais
preços de custo do transporte e afeta as demais empresas do ramo, configurando
prática anticoncorrencial, aponta o procurador da República Thiago Carvalho.
Pedidos
– Diante da conduta identificada, o MPF requer que a Justiça
conceda tutela de urgência e determine à empresa que se abstenha de dar saída a
veículos de carga com excesso de peso, em desacordo com a legislação de
trânsito e as especificações do veículo, sob pena de multa de R$ 15 mil para
cada infração. Também pede que seja imposta à empresa a obrigação de fazer
constar nas notas fiscais o peso real das cargas transportadas e as placas dos
veículos, sob pena de multa de R$ 5 mil para cada descumprimento.
Por fim, o MPF requer a
condenação da empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 299,8 mil pelo
dano material que o transporte de carga com excesso de peso causa ao pavimento
da rodovia federal, e de R$ 1,125 milhão a título de indenização por danos
morais coletivos decorrentes dessa conduta ilícita, que vem colocando em risco
a segurança viária.
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