Quinta-feira, 24 de abril de 2025 - 13h03
O
Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a Vibra
Energia S.A. (antiga Petrobras Distribuidora S.A.) devido à prática reiterada
de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais em Rondônia.
Proposta na Justiça Federal, a ação busca impedir a continuidade da prática ilícita,
proteger o patrimônio público federal (rodovias), garantir a segurança e a vida
dos usuários, além de resguardar a ordem econômica e o meio ambiente. O MPF
pede a condenação da empresa a não permitir a saída de veículos com excesso de
peso e ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais coletivos.
A
investigação apontou que a Vibra Energia figura entre os 10 maiores infratores
por excesso de peso nas rodovias federais de Rondônia, conforme lista fornecida
pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Entre 2021 e março de 2025, a PRF autuou
a empresa 52 vezes por essa infração. O MPF propôs um acordo (Termo de
Ajustamento de Conduta – TAC), mas a empresa não manifestou interesse em
assiná-lo.
Na
ação, o MPF ressalta que o transporte com excesso de peso causa danos
significativos ao pavimento das rodovias, reduzindo sua vida útil e gerando
custos adicionais de manutenção. Além disso, a prática compromete a segurança
viária, pois afeta o desempenho dos veículos, desgasta pneus e sobrecarrega
sistemas de suspensão e freios, aumentando o risco de acidentes. O excesso de
peso também pode comprometer estruturas como pontes e viadutos e afetar a
fluidez do tráfego.
A
ação fundamenta-se na legislação de trânsito brasileira (Lei nº 9.503/97) e nas
resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelecem limites
de peso por eixo e peso bruto total para veículos de carga. O MPF argumenta que
a prática viola o direito a um trânsito seguro, garantido pelo Código de
Trânsito, e que a tolerância admitida na fiscalização não pode ser incorporada
ao carregamento dos veículos.
O
MPF cita, ainda, entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmado no
Tema 1.104 de recursos repetitivos, que reconhece que o tráfego reiterado com
excesso de peso causa danos materiais e morais coletivos notórios. O referido
entendimento do STJ autoriza a imposição de medidas judiciais (tutela
inibitória) e a responsabilização civil do infrator, independentemente das
sanções administrativas já previstas.
Diante
da reiteração da conduta pela Vibra Energia e da insuficiência das multas
administrativas para coibi-la, o MPF pede à Justiça Federal que determine à
empresa que pare de transportar cargas com excesso de peso, sob pena de multa
de R$ 10 mil para cada transporte no qual for constatado o descumprimento desta
obrigação.
O
órgão também solicita a condenação da empresa ao pagamento de indenização por
danos materiais causados às rodovias federais – que ainda será calculada, mas
que não deve ser inferior a R$ 22,5 milhões - e indenização por danos morais
coletivos, decorrentes do risco gerado à segurança e integridade da
coletividade, que não deve ser menor que R$ 29,4 milhões.
Ação civil pública nº
1006935-19.2025.4.01.4100
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