Segunda-feira, 23 de dezembro de 2024 - 08h10
O
Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública na Justiça
Federal para obrigar a União e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a
priorizarem, nas próximas nomeações do concurso de servidores, os estados com
maior defasagem de profissionais, especialmente Rondônia. O concurso público do
INSS teve prorrogação de prazo de vigência, de 2022 até maio de 2025.
Na ação, o MPF pede ainda que União e INSS
sejam condenados pela Justiça Federal a reporem o quadro de servidores
necessários nesses estados. O órgão também solicitou à Justiça que seja
aplicada multa diária, em caso de descumprimento, no valor de R$ 50 mil.
O MPF recebe denúncias frequentes de demora em
se conseguir benefícios previdenciários. Ao questionar o INSS, o MPF observou
que a autarquia previdenciária vem, ano após ano, perdendo força de trabalho.
Em 2019 contava com 30,5 mil trabalhadores em todo o país, entre servidores
ativos ou cedidos, estagiários, requisitados etc. Já em 2024, o INSS reduziu
sua força de trabalho a 25,4 mil servidores.
Desproporção - Em Rondônia, a queda no número de trabalhadores no INSS
foi grande também. Em 2019, havia 243 servidores. Em 2024, são apenas 162.
Para o MPF, o que mais chama a atenção é a
desproporção entre número de pedidos de benefícios e a quantidade de
servidores. Em 2023, enquanto a média nacional foi de 287 requerimentos por
servidor, em Rondônia foi de 371 requerimentos por servidor. Naquele mesmo ano,
o estado ficou em 5º lugar em desproporção de servidores em relação à
população. Para o MPF, essas disparidades entre Rondônia e os outros estados
indicam tratamento discriminatório.
O procurador da República Raphael Bevilaqua
afirma na ação que há “o sucateamento da previdência e da assistência social em
Rondônia”. Segundo ele, o estado tem o maior tempo médio de espera para a
concessão de benefícios no Brasil, 94 dias. Esse prazo é mais do que o dobro da
média nacional (43 dias). “Com a ação civil pública se busca tratamento
isonômico ao cidadão e à cidadã rondonienses”, conclui o procurador.
Ele alerta que essa desproporção também
contraria a Constituição Federal no que diz respeito à previsão de “erradicar a
pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”.
Recursos - Segundo o MPF, a
falha e a demora no atendimento do INSS sobrecarrega a Justiça Federal com
centenas de ações diariamente. Pessoas que necessitam dos benefícios
previdenciários ou assistenciais recorrem ao Judiciário para terem dinheiro
para moradia, alimentação, vestuário, água, energia elétrica, medicamentos e
outros bens e serviços ligados à vida e à saúde.
O órgão enfatiza, na ação, que não se pode
alegar escassez de recursos, pois quando se trata de mínimo existencial
(condições mínimas para existir), que é um direito fundamental, a
discricionariedade (liberdade para decidir) é “zero”. Outro argumento do MPF é
que há diferença entre a “escolha alocativa de recursos” - em que o estado
decide a distribuição prioritária da verba - e a “inexistência de recursos”.
Neste último caso, é preciso provar.
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