Quarta-feira, 20 de março de 2024 - 14h52
O Ministério
Público Federal (MPF) instaurou procedimento administrativo para assegurar o
funcionamento regular do Conselho Estadual de Saúde de Rondônia (CES/RO).
Segundo ofício encaminhado pelo presidente do conselho, o orçamento do órgão
sofreu um corte de 82,27%, saindo de R$ 2,2 milhões em 2023 para R$ 390 mil em
2024.
O documento,
recebido pelo MPF, indica que a previsão orçamentária para a Programação Anual
de Saúde do CES/RO para este ano foi aprovada na 345ª Reunião Ordinária do
Conselho e homologada pelo secretário estadual de Saúde, no valor de R$ 2,7
milhões. No entanto, na Lei de Diretrizes Orçamentárias estadual, publicada em
janeiro, foi estimada tão somente a quantia de R$ 390.123 para as ações do
conselho em 2024 - o correspondente a 17,73% do valor homologado pelo
secretário.
Por tratar-se
do uso de recursos estaduais, que prioritariamente são acompanhados pelo
Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO), o MPF enviou ofício ao
presidente do CES/RO para que informe se a situação já foi encaminhada para
conhecimento do MP/RO, do Conselho Nacional de Saúde e do Ministério da Saúde.
O gestor deve ainda relacionar as ações que serão impactadas com a restrição
orçamentária e se foi feita alguma atuação sobre o tema junto à Assembleia
Legislativa de Rondônia.
O MPF oficiou,
ainda, a Secretaria de Estado de Saúde (Sesau) solicitando que esclareça a
questão narrada pelo presidente do conselho e informe se a situação foi
reportada ao Ministério da Saúde.
Foi
estabelecido prazo de dez dias para resposta aos ofícios.
Atuação do
Conselho de Saúde –
Previstos na Lei nº 8142/90, os conselhos estaduais integram o Sistema Único de
Saúde (SUS) e foram estabelecidos com o objetivo de efetivar o controle social
no SUS. Esses órgãos são essenciais para a promoção da saúde pública nos
estados, por meio do controle social, e possuem autonomia administrativa,
orçamentária e financeira. Conforme apontado pelo presidente do CES/RO, “a
redução da dotação orçamentária é uma ameaça iminente ao pleno funcionamento do
Conselho de Saúde”.
O MPF destaca
também que a existência e o funcionamento dos conselhos são requisitos para que
estados e municípios estejam habilitados e recebam os recursos federais
repassados ‘fundo a fundo’.
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