Sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 - 10h07
O Ministério
Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal
contra a Cooperativa Metalúrgica de Rondônia (Coopermetal), a NBF Mineração
S.A. e a Agência Nacional de Mineração (ANM), para que sejam cumpridas as
normas de segurança no funcionamento da Barragem Igarapé Mutum, localizada no
município de Ariquemes, em Rondônia. Como pedido de urgência, o MPF requer que
a ANM exerça seu poder de polícia e de fiscalização e aplique as sanções
cabíveis aos empreendedores responsáveis pela barragem, que vêm descumprindo as
recomendações de segurança feitas pela Agência.
Conforme consta no
Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), após
fiscalização e inspeção, realizadas em agosto e dezembro de 2022,
respectivamente, a Barragem Igarapé Mutum foi classificada como de risco médio
e dano potencial associado médio. No entanto, atualmente, a ANM informou que a
estrutura encontra-se em nível de alerta, desde fevereiro de 2024, devido à
ausência de um sistema de vertedouro adequado, o que aumenta o risco de
acidentes.
Caso os
empreendedores não adotem as medidas recomendadas pela ANM, a classificação
tende a evoluir para nível de emergência, situação com potencial
comprometimento da segurança da estrutura.
Medidas
requeridas - Na ação, o MPF também requer que a Coopermetal e a NBF Mineração
cumpram integralmente todas as recomendações e exigências expedidas pela ANM e
adequem o sistema de vertedouro da Barragem Igarapé Mutum ao tempo do retorno
conforme previsto na legislação. A ação ainda busca garantir que a ANM exerça,
de forma efetiva, seu poder de fiscalização e repressão às infrações às normas
de segurança de barragens, aplicando as penalidades cabíveis.
O MPF ressalta que
o descumprimento das normas de segurança de barragens configura uma violação à
Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e ao princípio da prevenção,
que visa evitar danos ambientais. A atuação do MPF busca prevenir possíveis
desastres, como os ocorridos em Mariana (2015) e Brumadinho (2019), e garantir
a proteção do meio ambiente e das comunidades locais.
A ação foi
assinada, no último dia 31 de janeiro, pelo procurador da República André Luiz
Porreca Ferreira Cunha, titular do 19º Ofício da Procuradoria da República no
Amazonas, em atuação no 2º Ofício da Amazônia Ocidental, que integra ofícios
especializados no enfrentamento ao garimpo e à mineração ilegais nos estados do
Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
Fiscalizações - O MPF
instaurou inquérito civil público, em 2016, para apurar a implantação da
Política Nacional de Segurança de Barragens em relação à Barragem do Igarapé
Mutum, inicialmente sob responsabilidade da Cooperativa de Garimpeiros de Santa
Cruz Ltda (COOPERSANTA). Posteriormente, a Cooperativa foi substituída pela
empresa NBF Mineração, que realizou, em 2024, a cessão parcial dos direitos minerários
à Coopermetal.
Durante esse
período, a barragem foi alvo de diversas fiscalizações realizadas pela ANM, que
identificaram uma série de irregularidades na estrutura e na documentação do
empreendimento. Entre as principais deficiências estão a falta de compactação e
nivelamento do barramento; processos erosivos e trincas na crista e nos
taludes; além da ausência de um sistema de vertedouro adequado ao tempo de
retorno, conforme exigido pela Resolução ANM nº 95/2022, que trata sobre da
segurança de barragens de mineração.
Diante do parcial
atendimento às recomendações da ANM, em junho de 2024, o MPF recomendou à
Coopermetal que, nos prazos estipulados, cumprisse todas as exigências e
recomendações formuladas pela ANM.
Segundo o MPF,
apesar de a ANM ter aplicado autos de interdição e embargo, a agência não
exerceu seu poder de polícia de forma eficaz, permitindo a continuidade das
irregularidades. A Coopermetal admitiu, em relatório enviado ao MPF, que não
atendeu a todas as exigências da ANM, o que coloca em risco a estabilidade da
barragem e a segurança das comunidades locais. Dessa forma, o MPF ingressou com
a ação na Justiça Federal para que os réus adotem todas as medidas necessárias
para garantir a segurança da barragem.
Ação civil pública
nº 1001987-34.2025.4.01.4100
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