Quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Justiça

MPF obtém reintegração de posse da Terra Indígena Kawzá do Rio São Pedro, em Parecis (RO)

Indígenas da etnia Kanamari, do Amazonas, madeireiros e líderes religiosos haviam entrado sem consentimento no território das etnias Kwazá e Aikanã


MPF obtém reintegração de posse da Terra Indígena Kawzá do Rio São Pedro, em Parecis (RO) - Gente de Opinião

A Justiça Federal de Rondônia, acolhendo pedido do Ministério Público Federal, determinou a imediata retirada de indígenas da etnia Kanamari, oriundos do Amazonas, bem como de madeireiros, líderes religiosos e outros não indígenas que estejam ilegalmente ocupando a Terra Indígena Kawazá do Rio São Pedro. O território está localizado no município de Parecis, no leste de Rondônia, e é ocupado tradicionalmente pelas etnias Kwazá e Aikanã, conforme decreto de fevereiro de 2003 que homologou sua demarcação.

Na decisão, o magistrado responsável pelo caso acolheu os argumentos apresentados pelo MPF de que a entrada dessas pessoas na terra indígena não teve o consentimento dos povos Kwazá e Aikanã, caracterizando o chamado esbulho (perda da posse de um bem). Isso porque a presença ilegal vem causando aparente impedimento dos legítimos ocupantes da TI Kwazá ao exercício da posse de suas terras, em contrariedade com o ordenamento jurídico.

Dessa forma, foi determinado, em caráter liminar, a reintegração de posse da Terra Indígena Kwazá do Rio São Pedro, com auxílio de força policial (Polícia Militar e/ou Polícia Federal), se necessário, com as cautelas devidas para evitar o incremento dos conflitos na área. Além disso, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) deve ser informada sobre a migração de pessoas da etnia Kanamari para terras de ocupação tradicional sem o consentimento dos legítimos ocupantes, para que sejam adotas as medidas adequadas de contenção. Em caso de descumprimento da decisão e comprovado reingresso de ocupantes ilegais no território Kwazá, foi estabelecida multa de R$ 50 mil.

Risco às etnias – Ao ingressar com a ação, o MPF destacou que a ocupação irregular ameaça o modo de vida tradicional e a própria existência das etnias Kwazá e Aikanã, tendo em vista que são extrativistas de açaí e dependem da existência da floresta. De acordo com a peça, os indígenas alegam que o território é pequeno (16 mil hectares apenas) e, desde sua demarcação, encontra-se com grande área desmatada – situação que vem piorando ao longo dos anos com o ingresso de não-indígenas e, agora, mais ainda com a chegada de indígenas Kanamari.

Por essa razão, os Kwazá e Aikanã enfatizam que a entrada de indígenas de outra etnia, em maior número, pode causar risco ao seu modo de vida tradicional e à própria existência da sua cultura e do seu povo, de tradição extrativista. Além disso, com a prática de crimes ambientais, há risco iminente de conflito, uma vez que os Kwazá e Aikanã – legítimos ocupantes da terra indígena – não aceitam a presença de pessoas estranhas e não autorizadas pela comunidade.

Ocupação irregular – Segundo a ação, há cerca de um mês, 15 pessoas identificadas, supostamente como da etnia Kanamari, originados do estado do Amazonas, ingressaram na Terra Indígena Kwazá do Rio São Pedro, a pretexto de ali viverem, supostamente trazidos por um pastor evangélico. Outras 15 famílias do grupo, compostas por cerca de 20 a 30 membros, estariam para chegar nos próximos dias, totalizando cerca de 450 pessoas. Segundo os Kwazá e Akainã, os líderes religiosos ingressaram na terra indígena a pretexto de realizar missão de evangelização, mas utilizam os indígenas Kanamari como subterfúgio contra as fiscalizações para realização da extração ilegal de madeira na área.

Para o MPF, tal ocupação não se justifica porque, segundo apuração, a Terra Indígena Kanamari do Rio Juruá, nos municípios de Eurinepé, Itamarati e Pauini, no estado do Amazonas, tem área demarcada com mais de 596 mil hectares. “O território ocupado é amplíssimo quando comparado aos menos de 17 mil hectares destinados às etnias Kwazá e Akainã no estado de Rondônia, ao tempo em que a etnia Kanamari não restará desamparada com o retorno à sua TI de origem”, observam os representantes do MPF que assinam a ação.

Processo 1000657-33.2024.4.01.4101.
Consulta processual.

Gente de OpiniãoQuinta-feira, 30 de janeiro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Tribunal de Justiça de Rondônia promove projetos para pacificação e cultura de paz no ambiente escolar

Tribunal de Justiça de Rondônia promove projetos para pacificação e cultura de paz no ambiente escolar

No dia 30 de janeiro é comemorado o Dia Escolar da Não Violência e da Paz, uma data que reforça a importância de promover a convivência harmoniosa

Concurso Público TJRO: recomendações para as provas,  no dia 02/02

Concurso Público TJRO: recomendações para as provas, no dia 02/02

O Concurso Público para o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia será realizado neste domingo, 02 de fevereiro. Mais de 50 mil inscritos particip

MPRO obtém recebimento de denúncia contra investigados na operação Dionísio

MPRO obtém recebimento de denúncia contra investigados na operação Dionísio

O Ministério Público de Rondônia (MPRO), em dezembro de 2024, apresentou denúncia contra sete investigados na operação Dionísio. No dia 22/01 (última

Ministério Público de Rondônia oferece denúncia contra investigados nas operações Arauto e Arcana Revelada

Ministério Público de Rondônia oferece denúncia contra investigados nas operações Arauto e Arcana Revelada

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) ofereceu nesta quarta-feira (15/01), denúncia contra 14 (catorze) pessoas investigadas nas Operaçõ

Gente de Opinião Quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 | Porto Velho (RO)