Quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024 - 07h42
A
Justiça Federal de Rondônia, acolhendo pedido do Ministério Público Federal,
determinou a imediata retirada de indígenas da etnia Kanamari, oriundos do
Amazonas, bem como de madeireiros, líderes religiosos e outros não indígenas
que estejam ilegalmente ocupando a Terra Indígena Kawazá do Rio São Pedro. O
território está localizado no município de Parecis, no leste de Rondônia, e é
ocupado tradicionalmente pelas etnias Kwazá e Aikanã, conforme decreto de
fevereiro de 2003 que homologou sua demarcação.
Na
decisão, o magistrado responsável pelo caso acolheu os argumentos apresentados
pelo MPF de que a entrada dessas pessoas na terra indígena não teve o
consentimento dos povos Kwazá e Aikanã, caracterizando o chamado esbulho (perda
da posse de um bem). Isso porque a presença ilegal vem causando aparente
impedimento dos legítimos ocupantes da TI Kwazá ao exercício da posse de suas
terras, em contrariedade com o ordenamento jurídico.
Dessa
forma, foi determinado, em caráter liminar, a reintegração de posse da Terra
Indígena Kwazá do Rio São Pedro, com auxílio de força policial (Polícia Militar
e/ou Polícia Federal), se necessário, com as cautelas devidas para evitar o
incremento dos conflitos na área. Além disso, a Fundação Nacional dos Povos
Indígenas (Funai) deve ser informada sobre a migração de pessoas da etnia
Kanamari para terras de ocupação tradicional sem o consentimento dos legítimos
ocupantes, para que sejam adotas as medidas adequadas de contenção. Em caso de
descumprimento da decisão e comprovado reingresso de ocupantes ilegais no
território Kwazá, foi estabelecida multa de R$ 50 mil.
Risco às etnias – Ao ingressar com a
ação, o MPF destacou que a ocupação irregular ameaça o modo de vida tradicional
e a própria existência das etnias Kwazá e Aikanã, tendo em vista que são
extrativistas de açaí e dependem da existência da floresta. De acordo com a
peça, os indígenas alegam que o território é pequeno (16 mil hectares apenas)
e, desde sua demarcação, encontra-se com grande área desmatada – situação que
vem piorando ao longo dos anos com o ingresso de não-indígenas e, agora, mais
ainda com a chegada de indígenas Kanamari.
Por
essa razão, os Kwazá e Aikanã enfatizam que a entrada de indígenas de outra
etnia, em maior número, pode causar risco ao seu modo de vida tradicional e à
própria existência da sua cultura e do seu povo, de tradição extrativista. Além
disso, com a prática de crimes ambientais, há risco iminente de conflito, uma vez
que os Kwazá e Aikanã – legítimos ocupantes da terra indígena – não aceitam a
presença de pessoas estranhas e não autorizadas pela comunidade.
Ocupação irregular – Segundo a ação, há
cerca de um mês, 15 pessoas identificadas, supostamente como da etnia Kanamari,
originados do estado do Amazonas, ingressaram na Terra Indígena Kwazá do Rio
São Pedro, a pretexto de ali viverem, supostamente trazidos por um pastor
evangélico. Outras 15 famílias do grupo, compostas por cerca de 20 a 30
membros, estariam para chegar nos próximos dias, totalizando cerca de 450
pessoas. Segundo os Kwazá e Akainã, os líderes religiosos ingressaram na terra
indígena a pretexto de realizar missão de evangelização, mas utilizam os
indígenas Kanamari como subterfúgio contra as fiscalizações para realização da
extração ilegal de madeira na área.
Para
o MPF, tal ocupação não se justifica porque, segundo apuração, a Terra Indígena
Kanamari do Rio Juruá, nos municípios de Eurinepé, Itamarati e Pauini, no
estado do Amazonas, tem área demarcada com mais de 596 mil hectares. “O
território ocupado é amplíssimo quando comparado aos menos de 17 mil hectares
destinados às etnias Kwazá e Akainã no estado de Rondônia, ao tempo em que a
etnia Kanamari não restará desamparada com o retorno à sua TI de origem”,
observam os representantes do MPF que assinam a ação.
Processo
1000657-33.2024.4.01.4101.
Consulta
processual.
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