Quarta-feira, 3 de julho de 2024 - 08h07
O
Ministério Público Federal (MPF) enviou à Secretaria de Estado da Juventude,
Cultura, Esporte e Lazer do Estado de Rondônia (Sejucel) uma lista de bens do
patrimônio histórico-cultural que precisam ter tombamento definitivo pelo
estado de Rondônia. O MPF deu prazo de 45 dias para que a Secretaria apresente
a comprovação de que instaurou procedimentos administrativos necessários aos
tombamentos.
Os bens listados são: os sítios arqueológicos
do Estado; a Estrada de Ferro Madeira-Mamoré com todo o seu acervo; o Real
Forte do Príncipe da Beira; os postos telegráficos e demais acervos da Comissão
Rondon; o local da antiga cidade de Santo Antônio do Alto Madeira; o Cemitério
da Candelária; o Cemitério dos Inocentes; o Prédio da Cooperativa dos
Seringalistas; e o marco das coordenadas geográficas da cidade de Porto Velho.
Na requisição enviada à Sejucel, o procurador
da República Gabriel de Amorim ressalta que as informações disponíveis até o
momento demonstram a ausência de tombamento definitivo pelo estado de Rondônia.
Ele esclarece que, embora a Constituição do Estado de Rondônia declare o
tombamento da Estrada de Ferro Madeira Mamoré e de outros bens, a
jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal entende que o tombamento
realizado pelo Poder Legislativo possui caráter provisório, com o intuito de
incentivar o procedimento administrativo que deve ser concluído posteriormente
pelo Poder Executivo.
Esse entendimento é aplicado no caso dos bens
públicos tombados pela Constituição do Estado de Rondônia. Portanto, a Sejucel
deve promover a instauração de procedimentos administrativos, procedendo com a
notificação da União, proprietária dos bens.
A Sejucel deve informar em até 20 dias se vai
acatar a requisição feita pelo MPF e encaminhar informações acerca das medidas
que serão tomadas para o tombamento definitivo do Patrimônio Histórico elencado
na Constituição do Estado de Rondônia. O poder de requisição do MPF está
previsto tanto na Constituição da República, quanto na legislação
infraconstitucional e seu descumprimento pode implicar em responsabilização dos
envolvidos.
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